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Integração Easy SISCOSERV x SISCOSERV Governo

Produto:

Microsiga Protheus Easy Siscoserv

Versão:

P11

Data:

20/06/16

Necessidade da FAQ

Este FAQ tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas do manual 10 do Siscoserv e as alterações do sistema para atende-lo.

1 - Quais foram as principais alterações da 10ª edição dos manuais do SISCOSERV?

As principais alterações foram: a obrigatoriedade de informação do NIF ou registro do motivo do não preenchimento do NIF, a necessidade de informar o vinculo entre vendedor e adquirente, o deslocamento da movimentação temporária de bens (RE/DI) para os itens do processo e a possibilidade de retificação de pagamentos e faturamentos.

2 - Como adequar o ambiente para as novas obrigações?

Para adequar o ambiente com as novas obrigações é necessário aplicar o patch disponibilizado no pacote do chamado TUTNFP e executar o update U_USSIGAESS. Este patch contém o novo integrador Java que deve ser colocado na pasta smartclient substituindo os antigos arquivos EASY_RVS_64.exe e EASY_RAS_64.exe. Além disso, o parâmetro MV_ESS0027 deve estar com o conteúdo 10 (nova versão do manual).

3 - O processo de integração com o site do SISCOSERV foi alterado?

Em substituição aos arquivos EASY_RVS_64.exe e EASY_RAS_64.exe foi criado o arquivo tr-sw-web-solution-siscoserv.jar que irá realizar a integração com o site do SISCOSERV.

4 - Como funciona o novo integrador? Tenho o risco de perder informações caso a internet caia durante o processamento?

O novo integrador é um arquivo no formato jar, gerenciado pelo Protheus, que é executado na hora de integrar as informações do sistema com o site SISCOSERV do governo. Caso a conexão com a internet seja perdida, o integrador mostrará em seu retorno que houve um erro de conexão e as informações não serão enviadas ao SISCOSERV.

O integrador carrega todos os certificados digitais presentes no computador e lista todos, ficando o usuário responsável pela escolha do certificado desejado. Ele não depende de nenhum navegador instalado (o que minimiza os problemas de compatibilidade) e pode ser executado em plano de fundo, deixando a máquina livre para o uso durante a transmissão.

No retorno do processamento é gravado um registro por vez. Caso ocorra algum tipo de erro (informações que não conferem ou até algum erro do próprio Siscoserv) durante o processamento de um registro, ele grava o erro encontrado e continua tentando processar os demais registros. Os registros que não foram processados corretamente poderão ser mais tarde reprocessados.

5 - O que é preciso para utilizar o novo integrador?

É necessário possuir a versão 7 do JAVA instalado na máquina. O OS suportado é o Windows 7 ou versão superior. É necessário também possuir um certificado digital com acesso ao SISCOSERV, válido e instalado na máquina.

6 - O novo integrador pode ser utilizado antes da entrada em vigor das alterações da 10 edição dos manuais?

Não, até que entrem em vigor as alterações da versão 10 do manual, devem ser utilizados os integráveis EASY_RVS_64.exe e EASY_RAS_64.exe, e o parâmetro MV_ESS0027 deve estar com conteúdo igual a 9.

7 - Após atualizar, o sistema já estará pronto para utilizar as novas regras?

Não, é necessário alterar o parâmetro MV_ESS0027 com a versão 10 do manual.

8 - Posso atualizar o sistema antes de as alterações entrarem em vigor?

Sim, porém o parâmetro MV_ESS0027 deve permanecer com conteúdo 9 até que as alterações entrem em vigor.

9 -Após as alterações entrarem em vigor, posso retificar pagamentos/faturamentos registrados anteriormente a mudança?

Sim, qualquer pagamento/faturamento com status Registrado no SISCOSERV pode ser retificado.

10 - Após as alterações entrarem em vigor, como ficam os processos e cadastros antigos?

Os processos e cadastros antigos não sofrerão alterações via update ou atualização. Para os casos de NIF e motivo de NIF o cadastro deve ser ajustado, ou a informação preenchida no próprio RAS/RVS. Para o cadastro de vínculo entre empresas, caso não tenha empresas cadastradas, será enviado como sem vínculo ao SISCOSERV do governo.