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QUESTÃO:

Como deverá ser escriturado um produto que é tributado a alíquota zero, na EFD-ICMS/IPI e qual CST (Código de Situação Tributária) deverá ser utilizado?


RESPOSTA:

Para responder este questionamento, analisamos o RIPI/2010 (Regulamento de IPI) e o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.16 Atualização: 13/03/2015. A escrituração do IPI  está estabelecida no seu Regulamento, que determina, nos artigos 456 e 457, respectivamente:

 

Do Registro de Entradas

Art. 456.  O livro Registro de Entradas, modelo 1, destina-se à escrituração das entradas de mercadorias a qualquer título.

 [...]

 VII - “Valores Fiscais” e “Operações Sem Crédito do Imposto”:

 [...]

 b) coluna “Outras”: valor da operação, deduzida a parcela do imposto, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de produtos que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e

[...]

 Subseção III

Do Registro de Saídas

Art. 459.  O livro Registro de Saídas, modelo 2, destina-se à escrituração das saídas de produtos, a qualquer título, do estabelecimento.

V - “Valores Fiscais” e “Operações Sem Débito do Imposto”:

[..]

b) coluna “Outras”: valor da operação, quando se tratar de produtos cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e


Desta forma, fica claro que, tanto no livro de entradas, quanto no livro de saídas, valores fiscais e operações sem crédito do imposto, deverão ser escrituradas na coluna Outras e serão levadas para a EFD-ICMS / IPI, registro C170. 


Quanto ao CST IPI (Código de Situação Tributária do IPI), o contribuinte deverá utilizar:

 

Produtos tributados a alíquota zero = 01

Produtos com destaque do imposto, sem direito a crédito = 49

Produtos com não tributação do IPI = 03

 

Note ainda que o CST do IPI deverá ser utilizado somente por empresas obrigadas ao imposto. As empresas comerciais e de serviços, não obrigadas à este tributo, não deverão preencher estas informações na EFD-ICMS/IPI. 

 

FONTE:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao2.0.16.pdf

 

CHAMADO:TSQCBB, 750755