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Questão:

Existe um teto máximo para as contratações sem disputas segundo a RCA-SESI?

E quanto ao prazo de recebimento das propostas após a data da publicação para os processos de seleção sem disputa!? Existe um prazo definido!?

No processo de seleção com disputa, quais critérios poderá ser adotado?



Resposta:

Segundo o REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO – RCA PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI existem condições a serem consideradas para um processo de seleção sem disputa, que estão descriminadas conforme abaixo:

(...)

Art. 8º - O processo de seleção sem disputa está condicionado à inexistência de competição ou ao enquadramento das necessidades concretas do SESI às hipóteses seguintes, sempre mediante justificativa:

I - bens e serviços até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);

II - obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura até o valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais);

III - alienação de bens até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);


Pode-se perceber que existe uma precificação para bens e serviços gerias e para alienação de bens no valor máximo de até R$ 92.000,00, diferente dos serviços de engenharia e arquitetura que chegam ao teto de R$ 166.000,00.

Esses valores precisam ser observados e atendidos para para que exista a efetivação da contratação.

(...)

Art. 10 O processo de seleção será iniciado com a solicitação da contratação, que deverá conter, ao menos, a definição do objeto, a estimativa do seu valor, com a sua respectiva previsão orçamentária e a autorização do gestor, ao qual serão oportunamente juntados os demais documentos pertinentes.

(...)

§3º No processo de seleção para registro de preço, a previsão orçamentária será exigida no momento da celebração do respectivo contrato.

(...)

Art. 14 O processo de seleção sem disputa deverá ser justificado, inclusive quanto ao preço para a contratação ou alienação, e autorizado pelo gestor competente, dispensada a justificativa quando diante das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 8º.

Sendo assim, essa Consultoria entende que para a contratação de serviços diversos, serviços técnicos de engenharia e arquitetura, como também alienação de bens, deve-se considerar os valores especificados no RCA em seu artigo 8º, pois a efetivação dessas contratações deverão ter aprovação orçamentária quanto seu propósito e finalidade.  

As demais atividades enquadradas na possibilidade de contratação sem disputa, segundo o RCA não tiveram precificação como parâmetro de efetivação, portanto não existe valor limitador para aprovação, mas sim o propósito e a finalidade do serviço/bem a ser efetivado.


E quanto ao prazo de recebimento/envio das propostas após a data da publicação para os processos de seleção sem disputa!? Existe um prazo definido!?

Conforme o Regulamento para Contratação e Alienação atual, o prazo de apresentação de documentação e propostas esta condicionado a 8 dias a contar da data de chamamento/publicação apenas os processos de seleção com disputa, ou seja, para os processos sem disputa, não houve determinação mínima nem máxima no dispositivo legal quanto a questão de data para essa modalidade. Entende-se que, havendo o chamamento para a empresa que estiver participando do processo sem disputa, o envio das propostas/documentação poderá ser acordado entre o Órgão Publico e o prestador de serviços, ou cessionário de bens.


(...)

Art. 11 O processo de seleção com disputa será conduzido por uma comissão, a partir do que dispuser o ato de chamamento público, e deverá observar a política de transparência do SESI e, ao menos, as seguintes etapas:

I - chamamento público;

II - reunião(ões) pública(s) para conhecimento dos documentos de qualificação dos participantes e das suas propostas, observado o prazo mínimo de 8 dias a contar do chamamento público;

(...)

§5º - Durante o processo de seleção, é facultado à Comissão realizar diligências para confirmar informações contidas nos documentos já apresentados pelos participantes, inclusive sobre as suas respectivas validades, bem como conceder prazo para que os participantes adequem seus documentos de qualificação ou as suas propostas, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.

(...)

Art. 14 O processo de seleção sem disputa deverá ser justificado, inclusive quanto ao preço para a contratação ou alienação, e autorizado pelo gestor competente, dispensada a justificativa quando diante das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 8º.

(...)

Já no processo de seleção com disputa, poderá ser adotado um dos seguintes critérios:

Art. 7º No processo de seleção com disputa, poderá ser adotado um dos seguintes critérios:

I - econômico,
II - técnico ou
III - técnico e econômico.

§1º - O critério econômico será representado pelo:
a) menor preço,
b) maior desconto,
c) menor taxa,
d) maior lance ou oferta, ou
e) maior retorno.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13195; PSCONSEG-13717; PSCONSEG-13832 



Fonte:

REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO – RCA PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI

SESI - LICITAÇÕES E PROCESSOS