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Questão:

Quando deve ser enviado o evento S-2298 (Reintegração)?



Resposta:

Estão obrigados a entrega deste evento todos os empregadores que, por decisão administrativa ou Judicial tenham que reintegrar o trabalhador desligado ao seu quadro de funcionários.

 

O prazo para o envio deste evento será até o dia 07 do mês subsequente ao que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime geral de Previdência Social).

 

Para que a reintegração seja aceita no ambiente do eSocial, o pré requisito é tenha sido  enviado anteriormente o evento S-2299 (Desligamento) ou S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) com o campo {dtDesig} devidamente preenchido.

 

Quando a reintegração ocorrer por determinação judicial será necessário informar o número do processo que rege a reintegração, entretanto o cadastro deste processo não deverá ser vinculado no evento S-1070 (Tabela de Processos Administrativos e Judiciais). O pagamento relativo aos dados do processo, não se dará através do evento S-1200, tais valores deverão serem transmitidos na sistemática anterior a implantação do eSocial, até que exista dentro do sistema um módulo específico para o tratamento das Reclamatórias Trabalhistas.

 

Quando a reintegração for por motivo diverso de decisão judicial, o empregador deve enviar o evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador) de todo o período em que o empregado esteve afastado de suas funções em razão do desligamento,  recolher os tributos, contribuições previdenciárias e FGTS devido no período, com suas respectivas multas e encargos, como se tivesse sido quitados fora do prazo. Deve ser enviado também um único evento S-1210 (Pagamento de rendimentos do Trabalho) informando o pagamento dos valores relativos a todo período de apuração.

 

Importante: Na reintegração será mantida a matrícula que foi informada anteriormente ao eSocial no cadastro inicial do vínculo.




Chamado/Ticket:

Demanda Interna



Fonte:

Manual de Orientação eSocial 2.4 (MOS)