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  • Cálculo e Lançamento do 13º Salário - 2023 - Linha RM

Versões comparadas

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Pagamento de 13º Salário -

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2022

Produto

:

TOTVS Folha de Pagamento                      Versão:12.X                                                                         

Processo

:

13º Salário

Subprocesso

:

Cálculo e Lançamento do 13º

Data da publicação

:

20/11/2020

 

○ Parametrização 13º Salário – Com Média

• Cadastro de Eventos: 

Aba Administração de Pessoal | Eventos | Eventos

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Exemplo : Eventos cadastrados na aba 13º Salário | Sub-aba Eventos p/ pag. de Media de 13º na 2º Parcela.
Grupo 0: Evento de Pagamento: CC 102 - 2ª parcela de 13º salário. Evento de Diferença: CC 66 - Dif. 2ª parcela de 13º salário. Evento para diferença por dissídio: CC 180 Dif. 13º salário por dissídio.
Grupo 1: Evento de Pagamento: CC 102 - Média de H. Extra 13º salário 2ª parcela. Evento de Diferença: CC 66 - Dif. média de H. Extra 13º salário 2ª parcela. Evento para diferença por dissídio: CC 180 Dif. média H.Extra 13º salário p/ dissídio.
Grupo 2: Evento de Pagamento: CC102 - Média de Comissão 13º salário 2ª parcela. Evento de Diferença: CC 66 - Dif. média de Comissão 13º salário 2ª parcela. Evento para diferença por dissídio: CC 180 Dif. média Comissão 13º salário p/ dissídio.



 

○ Parâmetros de 13º Salário

• Parâmetros do TOTVS Folha de Pagamento
Determinaremos neste módulo os parâmetros para cálculo do 13º salário.

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 Poderão ser informados eventos que serão lançados, de forma global, juntamente com o cálculo do 13º Salário.


○ 1ª Parcela de 13º Salário (Automático)

Através destes módulos será realizado o lançamento do 13º salário sem média discriminada.

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Atenção!
  O recolhimento do INSS de 13º salário e IRRF de 13º salário deve ocorrer em dezembro, pois a legislação de IRRF (texto abaixo) informa que o IRRF deve ser calculado no ato da quitação e na verdade a quitação só ocorre em dezembro, pois podem ocorrer diferenças salariais, diferenças de médias e até mesmo de tabelas de cálculo o que acarretaria problemas no cálculo da diferença de INSS e IRRF. 
O INSS só é aceito no SEFIP da competência 13 (veja manual do SEFIP). Se recolhido anteriormente não será possível a geração deste SEFIP automaticamente na competência de dezembro.  • Lembramos que, ao emitir a DIRF, o IRRF e o INSS do funcionário irá aparecer na competência Dezembro.


○ Processamento – 2ª Parcela de 13º Salário (Mês de Dezembro)

Acesse o módulo:

Folha Mensal | Calculo 13º 

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