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ECD - Apuração Trimestral

Questão:

Cliente informa com base no Manual da (ECD)- Escrituração Contábil Digital, que apura o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime trimestral e que poderá entregar o arquivo da (ECD) em um único arquivo anual, porém  hoje sabemos que o arquivo é gerado somente no formato Anual ou Trimestral não gerando as duas opções. 

Esta correto a solicitação do cliente, ainda que a empresa apure o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica  pelo regime trimestral poderá entregar o arquivo da (ECD) em um único arquivo anual ?



Resposta:

SIM, conforme o manual apresenta a ainda que a apuração do IRPJ seja trimestral, o livro pode ser anual.

Regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário, podendo ser entregue em arquivos com períodos mensais, ou contendo vários meses (ex.: trimestral).

Os períodos de escrituração do livro principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro principal.

  • Manual da ECD

Apuração Trimestral do IRPJ: Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja
trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e transcrição das demonstrações na
data do fato gerador do tributo. Nada impede que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações
trimestrais e a anual



Chamado/Ticket:

8926713



Fonte:http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569