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Essa orientação trata sobre aspectos do relatório de espelho de ponto eletrônico, se as informações de banco de horas devem ou não ser impressas, horas extras e intervalo interjornada não usufruido. Abordaremos também, sobre app para controle de marcação, sobre integração de sistemas de controle com o ponto eletrônico ( motoristas externos), sobre apuração de ponto e pagamento dentro do eSocial e empregado que esqueçer de fazer as marcações no ponto .

Embasamento Legal - Portaria MTE nº 1510 e Perguntas e respostas disponibilizada no site do Ministério do Trabalho (MTE)

CLT - Artigos. 74, 61, 62,  459, e 462 , Portaria 373/2011,  Perguntas e respostas eSocial e Perguntas e respostas -MTE

Súmula 264 TST.


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nameOrientações Orientação Consultoria de Segmentos - TPUKGD - As informações sobre o banco de horas devem ser impressas no Relatório de Espelho de Ponto Eletrônico V.23.pdf
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Chamado TPUKGD, 2106826, TVGPDT, 855116, 2620245, TSMQEQ , 6330273 e TSMQEQ6332482