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RICMS/ST - DF

Questão:

Cliente questiona sobre a mensagem gerada no campo de informações complementares

  • Valor das Operações Sujeitas ao Adicional: R$
  • O Valor Corresponde à base de cálculo do ICMS/ST

Cliente informa que as mensagens no campo da Nota Fiscal Eletrônica, devem ser geradas  apenas para os produtos apresentados, conforme embasamento legal do Distrito Federal Portaria 73/2012

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Resposta:

Boa tarde.

O cliente do ticket: 6108730 questiona a mensagem gerada no campo de informações complementares:
"Valor das operações sujeitas ao adicional:: R$  " 
" O valor corresponde à base de cálculo do ICMS ST"

Segundo ele, o Embasamento: Art. 1 e Art. 6 do da portaria 73/2012 , não leva em questão o as exceções que há no embasamento, porque a mensagem deveria gerar apenas para os seguintes produtos:

Art. 5º Nas operações com os produtos submetidos ao regime de substituição tributária, os estabelecimentos qualificados como responsáveis pela retenção e pelo pagamento do imposto devem, para efeito do que dispõe o art. 1º desta Portaria, adotar os procedimentos previstos neste capítulo, ressalvado o disposto no art. 8º.
§ 1o Incluem-se nas disposições deste capítulo as operações com os seguintes produtos:
I – fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria – NCM 2401 a 2403 (item 1 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997)
II – bebidas hidroeletrolíticas (isotônica) e energéticas – NCM 2106.90 e 2202.90 (item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997);
III – bebidas alcoólicas – NCM 2203 (item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997);



Chamado/Ticket:

6119574



Fonte:PORTARIA Nº 73, DE 24 DE MAIO DE 2012