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Questão:

No Registro 1030 da ECD, há um entendimento que nos campos (09 e 10) ambos devem ser preenchidas com a data do NIRE, não sendo necessário a criação de um novo campo no sistema, está correto?


Resposta:

Sim, caso tenha ocorrido alteração do número do (NIRE) as datas dos campos 09 e 10 devem ser preenchidas. Abaixo transcrevemos o Registro registro 1030, disponível no manual da (ECD) Escrituração Contábil Digital :



Campo 09 (DT_ARQ) – Data do Arquivamento dos Atos Constitutivos: É a data de arquivamento do ato de constituição da empresa. As datas de alterações contratuais devem ser desconsideradas. Em termos práticos, é a data do NIRE. Para empresas que não possuem NIRE, colocar a data de abertura da empresa.

Campo 10 (DT_ARQ_CONV) – Data de Arquivamento do Ato de Conversão de Sociedade Simples em Sociedade Empresária: É a data em que a Junta Comercial arquivou o documento que formaliza a conversão. Em termos práticos, é a data do NIRE.


Dessa forma entendemos que o número do NIRE a ser informado na (ECD) Escrituração Contábil Digital,será o número de identificação vigente no período da escrituração,. Assim caso haja alteração que modifique o NIRE, essa nova identificação só terá validade para os fatos a partir do momento do arquivamento na junta comercial, não alterando o NIRE de períodos anteriores.

Deverá ser  preenchido o Campo 09 , caso não tenha ocorrido alteração de de conversão de sociedade o Campo 10 do Registro 1030 da (ECD) não será preenchido.




Chamado/Ticket:

6145715



Fonte:Manual ECD - Leuaute 7