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Questão:

Temos um sistema denominado Portal Educacional, com subportais para o acesso exclusivo de Alunos, Professores, Administração etc. A duvida está pautada em como tratar a questão do Nome Social estabelecida na Resolução 12/15, no Portal.

Somos obrigados a alterar em todas as listagens de aluno disponíveis para o professor atualmente no Portal?

Existe uma data legal para que estas alterações estejam disponíveis?

Devemos substituir o nome social pelo nome do aluno, ou podemos colocar entre parenteses conforme fizemos no Portal do Aluno?



Resposta:

Os sistemas de informação deverão criar um campo denominado "NOME SOCIAL" em todos as rotinas de identificação do aluno, isto inclui cadastros administrativos, de professores, de alunos, de cobrança, internos, de atendimento, etc...

A referida resolução está em vigor desde a sua publicação, em janeiro de 2015.

O nome civil não poderá ser substituído, pelo contrário, deverá ser mantido junto com o nome social. É importante salientar que esta regra não vale somente para o aluno, mas também para todos os professores e funcionários diretos ou indiretos da instituição. Todos os cadastros do sistema deverão ter além do nome civil, um nome social.



Chamado:

TVHKSG, 2428952, 2984275 

Fonte:

http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cncd-lgbt/resolucoes/resolucao-012

Decreto nº 8.727, de 28 de Abril de 2016