Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.







Livesearch
spaceKey@self
sizelarge
placeholderEstou procurando por...
typepage

Section
Painel
borderColornone
bgColornone
titleColornone
titleBGColorwhite
borderStylenone

Indice_btn

Page Tree
startDepth0
Section

Product_title
TitleInformações Gerais
Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/878/386/thumb/geral.png?1549393255

Painel
borderColornone
bgColornone
titleBGColornone
borderStylenone

O termo RAIS significa - Relação Anual de Informações Sociais e deve ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. A legislação que regula essa obrigação e o Decreto 76.900, de 23/12/1975 e está em vigor até hoje.(ECD) significa - Escrituração Contábil Digital, também conhecida por SPED Contábil, é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto nº 6022,de 22 de janeiro de 2007.

Tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital.


ECD - 2020

Para o ano calendário 2019 , o prazo de entrega Excepcionalmente será em 31 de Julho de 2020. No caso de situações especiais a pessoa jurídica deverá consultar o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019A RAIS Negativa foi instituída no mesmo ano com o objetivo de coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental. Em outras palavras, é a partir dessas informações que o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho, dados esses que servirão de base para tomada de decisão dos mais diversos órgãos governamentais.



Expandir
titleObjetivo da RAIS

Obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros contábeis:

  • I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos
  • O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • O abastecimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Expandir
titlePara que serve a RAIS

As informações que são declaradas na RAIS podem ser utilizadas por diversos setores da economia.ECD poderão ser utilizadas pelo fisco e servirão para:

  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes
  • Melhoria da qualidade da informação
  • Rapidez no acesso às informações
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias
  • Legislação da nacionalização do trabalho
  • Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial
  • Organizar o Cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Controle dos registros do FGTS
  • Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP
  • Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários
  • Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
  • Quantidade de empregos formais existentes no pais
Expandir
titleQuem precisa Declarar

Conforme PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, estão obrigadas a fazer a declaração; -

  • Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis; e
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Expandir
titleO que deve estar relacionado na RAIS

Todos os empregados contratados por empregadores, sejam eles pessoas física ou jurídica, sob regime estabelecimento pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

  • Empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
  • Trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Servidores públicos não-efetivos;
  • Empregados dos cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Servidores públicos cedidos e requisitados; e
  • Dirigentes sindicais. 
Transmitir

Conforme o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017:

  • Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
  • Lucro Real -Todas;
  • Lucro Presumido - Pessoas jurídicas que não optaram pelo livro caixa;
  • Imunes/Isentas - Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 1.200.000,00;
  • Demais -Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega).

A obrigatoriedade não se aplica:

  • Às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Não se aplicam à Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital de investidores-anjos.
  • Aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • Às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
  • Às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período (alterado pela IN 1894 de 16 de Maio de 2019);
  • Não se aplicam: à Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • Às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optem pelo disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, ou seja, as pessoas jurídicas que mantiverem o LIVRO CAIXA e que a receita bruta anual não ultrapassou R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil,e que não tenha realizado distribuição de dividendos acima da base de cálculo.

Salientamos que de acordo com o Decreto n o 9.555/2018 a autenticação da ECD, para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, será automática, no momento da transmissão do arquivo ao Sped e essa autenticação dispensa qualquer outra forma de autenticação. O comprovante da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

Expandir
titleO que deve estar relacionado na ECD

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.

São previstas as seguintes formas de escrituração:

  • G - Diário Geral;
  • R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
  • A - Diário Auxiliar;
  • Z - Razão Auxiliar;
  • B - Livro de Balancetes Diários e Balanços;
Expandir
titleComo trasmitir
Expandir
titleComo Declarar a RAIS

As declarações devem ser feitas por intermédio do Programa Gerador da RAIS – GRAIS.

O programa e especifico da Receita Federal e ficar disponível no site da RAIS.

As empresas que possuírem mais de 11 empregados, devem utilizar o certificado digitalprograma gerador de escrituração (PGE) da ECD/2020, referente ao leiaute "8".


Expandir
titlePrazo para entrega

ECD - 2020

Para o ano calendário 2019 , o prazo de entrega Excepcionalmente será em 31 de Julho de 2020. No caso de situações especiais a pessoa jurídica deverá consultar o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019

Iniciou em 18 de fevereiro de 2019 e encerra - se em 05 de abril de 2019.

O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.


Programa Gerador de Declaração da RAIS
Expandir
titleMulta por não entregar a RAIS


As empresas que deixarem de entregar a declaração, omissão

ou declaração falsa, estará sujeita à multa, conforme determina a pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
  • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se isto ocorrer primeiro.
    • Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
    • I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
    • II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
    • III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
    • IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
    • V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
  • Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
  • Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
    Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
  • O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

    Expandir
    titleLayout RAIS

    e não tenderem os requisitos de acordo com a nova redação do art.12 da Lei nº 8.218, de 1991, estará sujeita as seguintes penalidades:

    • Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
    • Multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
    • Multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

    Para as pessoas jurídicas que utilizarem o SPED, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:

    • À metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
    • A 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

    Lembramos que a multa por atraso na entrega da ECD, não é gerada automaticamente,devendo ser utilizado o programa SICALCWEB, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e gradação da DARF.

    Expandir
    titlePrograma Transmissor

    Programa Gerador da ECD

    Painel
    borderColornone
    bgColornone
    titleColornone
    titleBGColornone
    borderStylenone

    Product_title
    TitleTOTVS Inteligência Fiscal
    Imagehttps://totvsdigitalstatic.blob.core.windows.net/static/tdn/novo.png

    HTML
    <a href=https://www.youtube.com/watch?v=3qKD9GfcCig><img class="contain" src="https://uploaddeimagens.com.br/images/001/905/717/full/TIF.jpg?1550498604" alt="" style="width:100%;height:100%">
    Painel
    borderColornone
    bgColornone
    titleColornone
    titleBGColornone
    borderStylenone

    O TOTVS Inteligência Fiscal (TIF) é uma solução 100% cloud para auditoria, análise e validação de obrigações fiscais como por exemplo: SINTEGRA, SEF, SPEEDs: Fiscal, Contribuições e Contábil e Cruzamento dessas obrigações.

    Confira os Benefícios do TIF:

    • Validação de obrigações fiscais online.
    • Antecipação á analise de legislação.
    • Prevenção de multas por erros operacionais.
    • Compliance tributário.
    • Classificação de ocorrências por criticidade.

    Para mais informações assista nosso Vídeo.

    Painel
    borderColornone
    bgColornone
    titleColornone
    titleBGColornone
    borderStylenone

    Product_title
    TitleInfográfico TOTVS
    Imagehttps://totvsdigitalstatic.blob.core.windows.net/static/tdn/novo.png


    Image Added


    Painel
    borderColornone
    bgColornone
    titleColornone
    titleBGColornone
    borderStylenone

    Product_title
    TitleÚltimas atualizações
    Imagehttps://jiratdncdncontent.blob.core.windows.net/tdn/icons/atualizacoes.png
    Atualizado recentemente
    max6
    spacesConSeg
    hideHeadingtrue
    themesidebar
    labelsRAISECD



    Section



    HTML
    <a href=httphttps://tdn.totvs.com/display/ConSeg/MaterialEventos+-+UtilizadoAno+Eventos><img2020><img class="contain" src="https://uploaddeimagens.com.br/images/001/914905/742752/full/Consultoria_de_Segmentos_RespondeInscri%C3%A7%C3%A3o.png?15507483321550499253" alt="Paris" style="width:100%;height:100%">
    HTML
    <a><a https://tdn.totvs.com/display/ConSeg/Consultoria+de+Segmentos+Home href=httphttps://tdn.totvs.com/display/ConSeg/EventosConsultoria+-de+Ano+2019><imgSegmentos+Home> <a href=https://www.totvs.com/espaco-fiscal/><img class="contain" src="https://uploaddeimagenstdn.totvs.com.br/images/001/905/752/full/Inscri%C3%A7%C3%A3o.png?1550499253/download/attachments/451262409/Espaco_Legislacao.png?version=1&modificationDate=1575553813683&api=v2" alt="" style="width:100%;height:100%"><a href=https://www.totvs.com/blog/category/fiscal-clientes/><img class="contain" src="https://tdn.totvs.com/download/attachments/451262409/BLOG.png?version=3&modificationDate=1580501453547&api=v2?version=1&modificationDate=1575553813683&api=v2" alt="" style="width:100%;height:100%">
    
    
    Section
    Painel
    borderColornone
    bgColornone
    titleColornone
    titleBGColornone
    borderStylenone
    Nota
    titleNotas

    Consultoria de Segmentos - Home

    Aviso
    titleAvisos

    ECD - 2020

    Para o ano calendário 2019 , o prazo de entrega será em 29 de MAIO DE 2020.

    A entrega da RAIS 2019 (ano-base 2018) inicia-se em 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se em 05 de abril de 2019.

     

    Informações
    titleInformações

    No caso de situações especiais a pessoa jurídica deverá consultar o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019.

    html
    Painel
    borderColornone
    bgColornone
    titleColornone
    titleBGColornone
    borderStylenone

    Product_title
    TitleTOTVS no Youtube
    Imagehttps://jiratdncdncontent.blob.core.windows.net/tdn/icons/youtube.svg




    <a href=https://www.totvs.com/blog/><img class="contain" src=https://uploaddeimagens.com.br/images/001/905/807/full/BLOG.png?1550500400" alt="" style="width:100%;height:100%">
    Painel
    borderColornone
    bgColornone
    titleColornone
    titleBGColornone
    borderStylenone

    Product_title
    TitleLegislação - RaisECD
    Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/877/824/thumb/Legisla%C3%A7%C3%A3o_eSocial.png?1549385728

    Disponível o Manual de Orientação da Rais Ano-base 2018

    PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

    ECD - Layout 8

    Programa Gerador da ECD

    Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

    Ato Declaratório Cofis nº 83/2018

    Instrução Normativa RFB nº 1774/2017

    Lai 8.218 de 29 de Agosto de 1991

    Decreto 9.555/2018

    RFB - Instrução Normativa nº 1894/2019

    Instrução Normativa N RFB Nº 1950, de 12 DE MAIO de 2020PORTARIA N° 688, DE 24 DE ABRIL DE 2009





    Painel
    borderColornone
    bgColornone
    titleBGColornone
    borderStylenone

    Product_title
    TitlePágina dos Produtos
    Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/877/804/thumb/Pag_de_Produtos.png?1549385326

    Linha Datasul

    Linha RMLogix

    Linha Protheus

    Linha RM





    Painel
    borderColornone
    bgColornone
    titleBGColornone
    borderStylenone

    Product_title
    TitleVeja também
    Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/878/352/thumb/Lupa_icon.png?1549392878

    Portal - Totvs

    Espaço Fiscal

    Portal do Cliente - TOTVS 

    Ciclo de Vida





    HTML
    <!-- esconder o menu --> 
    
    
    <style>
    div.theme-default .ia-splitter #main {
        margin-left: 0px;
    }
    .ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
        display: none;
    }
    #main {
        padding-left: 10px;
        padding-right: 10px;
        overflow-x: hidden;
    }
    
    .aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
        margin-left: 0px !important;
    }
    .aui-header-primary .aui-nav {
        margin-left: 0px !important;
    }
    </style>
    
    HTML
    <style>
    
    #title-text {
    	display: none !important; 
    }
    .columnLayout.three-equal{
        width: 100%;
        margin: 0 auto;
        padding-top: 32px;
        text-decoration: none;
        background-image: url(httpshttp://uploaddeimagenstdn.totvs.com.br/imagesdownload/001attachments/912/838/full/RAIS471934963/ECD.png?1550682602api=v2);
    	alt="Entregas Legais - RAIS"
        height: 100%;
        background-size: contain;
        background-repeat: no-repeat;
        background-position: center;
        height: 230px;
    }
    </style>