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S-2230 - afastamento temporário

Questão:

Funcionário que tem tendo três afastamentos, dentro de 60 dias, cada afastamento é de 1 dia, de doença não relacionada ao trabalho, os afastamentos se tratam de continuação um do outro, nesse caso precisa ser enviado ao eSocial ?



Resposta:

O evento S-2230 (afastamento temporário) é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como  eventuais alterações e prorrogações.

Segundo o item 20 do MOS (Manual de Orientação do eSocial) além do motivo, a obrigatoriedade de envio dos afastamentos, é definida também com base na quantidade de dias e na categoria do trabalhador.

Tratando de um acidente/doença não relacionado ao trabalho, o seu envio será obrigatório no caso em que o afastamento de trabalhadores cujo código de categorias for igual a 101 (empregado geral) ou 102 (empregado trabalhador Rural) e que tenham duração superior a 2 dias, sendo facultativo nos demais casos.



Chamado/Ticket:

5243828



Fonte:

MOS (Manual de Orientação do eSocial) 2.5.01