Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Informações Gerais

Especificação

Produto

Microsiga Protheus

Módulo

Contabilidade Gerencial - SIGACTB

Segmento Executor

Serviços

Projeto

DSERCTR1

IRM/EPIC


Requisito/Story/Issue

DSERCTR1-17988

Subtarefa

Não se aplica

País

(x) Brasil  (  ) Argentina  (  ) México  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

<Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>.

Objetivo

Manual descritivo das alterações da escrituração contábil digital (SPED ECD) para leiaute 7.0


Legislação

Publicado em 18 de Dezembro de 2018

Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECD
Atualização: Dezembro de 2018

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Instrução Normativa RFB no 1.856, de 13 de dezembro de 2018 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital do Ato Declaratório Executivo Cofis no 83, de 17 de dezembro de 2018 – Dispõe do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Destacamos, a seguir, as principais alterações  trazidas pela norma em referência:

                   1) Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);

                   2) Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932);

                   3) Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código "X") no registro I200 (lançamentos).



Definição da Regra de Negócio

                 As alterações envolvem melhorias nas regras de validação e inclusões de campos que detalham melhor os lançamentos efetuados.

  • Bloco J: Demonstrações Contábeis:

          Criação da opção "Exportar Demonstrações", no menu "Escrituração" do PGE da ECD, para exportação das demonstrações contábeis, a semelhança da funcionalidade "Exportar Arquivo".

          O arquivo das demonstrações será composto pelos seguintes registros:

          • Registro 0000;

          • Registros 0001, 0020, 0035 e 0990;

          • Registros I001, I010, I030 e I990;

          • Todos os registros do bloco J; e

          • Registros 9001, 9900 (somente dos registros elencados), 9990, 9999.


  • Registro J932: Signatários da Escrituração
    O Registro J930 – Signatários da Escrituração, não será mais destinado ao Termo de Substituição da ECD. Por isso, a qualificação do assinante 910 e 920 correspondentes ao Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD, foram alocados ao novo registro J932: Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.


  • Registro I200: Lançamentos

          Esse registro define o cabeçalho do lançamento contábil. São três tipos de lançamentos:
          1) Tipo E: lançamentos de encerramento das contas de resultado;
          2) Tipo N: demais lançamentos, denominados lançamentos normais; 

          Novo Tipo de Lançamento:
          3) Tipo X: lançamentos extemporâneos, que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.


  • Campo para data do lançamento extemporâneo.


O lançamento não pode ser feito em conta de resultado.



     Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital:

Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/1991:

  • A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. 

    Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF. Link do Sicalcweb: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias

    Registro em Cartório:

    De acordo com o parágrafo único do art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil transmitidos ao Sped pelas pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.


    Regime Especial de Tributação (RET)

    A Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil, em seu art. 10.

    - No caso de utilização dos livros da incorporadora, a segregação dos registros e das contas de cada empreendimento do RET poderá ser efetuado por Centro de Custos, informados nos registros da ECD.



    Demais inclusões e alterações no Layout


  • Registro J100: Balanço Patrimonial

    1 – Inclusão do campo IND_COD_AGL – Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:

            T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)

            D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)

    2-  Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.

    3 – Alteração do Indicador de grupo do balanço: A – Ativo; P – Passivo e Patrimônio Líquido. Não mais: 1 e 2.

    4 –  Inclusão dos campos:

         VL_CTA_INI: Valor final do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. 

         IND_DC_CTA_FIN – Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:

             D – Devedor;

             C – Credor.


  • Registro J150: Demonstração do Resultado do Exercicio

    1 – Inclusão de IND_COD_AGL: Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:

              T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)

              D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)

    2 – Inclusão de COD_AGL_SUP: Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.

    3 – Inclusão de IND_DC_CTA: Indicador da situação do valor total do código de aglutinação:

             D – Devedor;

             C – Credor.

    4 – Inclusão do IND_GRP_DRE: Indicador de grupo da DRE:

             D – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de despesa, represente redução do lucro.

             R – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de receita, represente incremento do lucro.

  • Registro J210: DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL

    1 – Inclusão da VL_CTA_FIN: Saldo final do código de aglutinação na demonstração do período informado.

    2- IND_DC_CTA_FIN: Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:

           D – Devedor

           C – Credor

  • Registro J810: Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD

    1 – Inclusão da COD_MOT_SUBS: Código do motivo da Substituição

    001 – Mudanças de saldos das contas que não podem ser realizadas por meio de lançamentos extemporâneos
    002 – Alteração de assinatura
    003 – Alteração de demonstrações contábeis
    004 – Alteração da forma de escrituração contábil
    005 – Alteração do número do livro 099 – Outros

  • Observação: O código a ser adotado deve ser aquele cujo motivo é o preponderante na substituição da ECD.

    E o Indicador de autorização de acesso, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Registro J801):

    S – Sim, conforme previsão do inciso IV, § 1º, art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017.

    N – Não.













Tabelas Utilizadas

RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 37 de 2311.28. Transformação e Transferência de SedeCom a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais.Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.1.29. Recuperar Recibo de Transmissão da ECDO recibo que comprova a transmissão da escrituração não é baixado via ReceitanetBX.Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”, após a importação do arquivo da ECD no PGE do Sped Contábil. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo novamente para a pasta estabelecida no programa da ECD. 1.30. Exportação das Demonstrações Contábeis da ECDCriação da opção "Exportar Demonstrações", no menu "Escrituração" do PGE da ECD, para exportação das demonstrações contábeis, a semelhança da funcionalidade "Exportar Arquivo". O arquivo das demonstrações será composto pelos seguintes registros: • Registro 0000; • Registros 0001, 0020, 0035 e 0990; • Registros I001, I010, I030 e I990; • Todos os registros do bloco J; e • Registros 9001, 9900 (somente dos registros elencados), 9990, 9999. 1.31. Regime Especial de Tributação (RET)A Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil, em seu art. 10, estabelece que:“Art. 10. O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao RET.§ 1º A escrituração contábil das operações da incorporação objeto de opção pelo RET poderá ser efetuada em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis à incorporadora em relação às operações da incorporação.§ 2º Na hipótese de adoção de livros próprios para cada incorporação objeto de opção no RET/Incorporação Imobiliária, a escrituração contábil das operações da incorporação poderá ser efetivada mensalmente na contabilidade da incorporadora, mediante registro dos saldos apurados nas contas relativas à incorporação.”


Dicionário de Dados

 

Arquivo: 

Criação de Campo

Campo


Tipo


Tamanho


Descrição


Título


Help de Campo




Documentação Acessória