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Questão:

A Licença Maternidade altera o período aquisitivo das férias ?



Resposta:

Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias, até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.

Já a contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.

Também o período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.

Exemplo:

Período Aquisitivo Férias: 01/04/2016 a 31/03/2017

Limite para gozar férias01/03/2018

Férias (gozo) :12/02/2018 a 03/03/2018 ( 20 dias ) - porém, gozou as férias até o dia 27/02 , pois houve a interrupção devido a licença maternidade dia 28/02

Nasceu a criança dia :28/02/2018

Lic.Maternidade : 28/02/2018  a 27/06/2018 - 120 dias

Saldo restante de dias para gozar das férias após a licença :4 dias, pois já tinha gozado 16 dias

Nesse Esse exemplo é para demonstrar que quando a funcionária está gozando as férias e nesse período ela tem o bebê, de imediato é interrompido as suas férias e começa a valer a licença maternidade, ficando o dias restante das férias para ser gozado após o retorno da licença maternidade, sem que haja nenhuma alteração no período aquisitivo das férias .



Chamado/Ticket:

4838925



Fonte:

Artigo 134 a 138 - CLT