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Questão:

Como deve ser informada uma operação de retorno de produto remetido para industrialização? 



Resposta:

http://ricms.fazenda.mg.gov.br/ricms/MostrarFrameset?pagina=anexoix2002_9.htm&ancora=parte1art302






Devem ser informados tanto o produto enviado para industrialização, quanto os materiais aplicados (se houver) e o serviço prestado, conforme discriminados no documento fiscal


Exemplo: No caso de retorno de beneficiamento - informar um registro C170 para cada item: produto enviado para beneficiamento; materiais aplicados e o serviço prestado. Informar também os registros C110 e C113.


Nossa orientação é que o contribuinte postule uma consulta formal, na Sefaz a qual esteja vinculado, para que obtenha um posicionamento oficial.



Chamado/Ticket:

4790778



Fonte:

http://ricms.fazenda.mg.gov.br/ricms/pesquisa/search.jsp


Perguntas frequentes - EFD - ICMS/IPI