Questão: | Como deve ser informada uma operação de retorno de produto remetido para industrialização? |
Resposta: | Devem ser informados tanto o produto enviado para industrialização, quanto os materiais aplicados (se houver) e o serviço prestado, conforme discriminados no documento fiscal |
Exemplo: No caso de retorno de beneficiamento - informar um registro C170 para cada item: produto enviado para beneficiamento; materiais aplicados e o serviço prestado. Informar também os registros C110 e C113. Nossa orientação é que o contribuinte postule uma consulta formal, na Sefaz a qual esteja vinculado, para que obtenha um posicionamento oficial. | |
Chamado/Ticket: |
4790778 | |
Fonte: |
Perguntas frequentes - EFD - ICMS/IPI |