Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

DARE/ICMS - Energia Elétrica em Goias

Questão:

Ao gerar a apuração do ICMS, no Estado de Goias, deve ser gerado uma GNRE para Energia Elétrica ?



Resposta:

Legislação Estadual nos artigos 30-A ao 30-I do Anexo VII do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, Resultantes da regulamentação constante no Decreto 7.815/2013, após a adesão do Estado de Goíás ao Convênio ICMS 77/11 ocorrida em 01 de Setembro de 2012;

Nota
O ICMS recolhido por meio de DARE e a escrituração feita na EFD das operações constantes
deste comunicado utilizam códigos e registros criados especificamente para as operações sujeitas à
substituição tributária. Porém, no que diz respeito ao preenchimento da nota fiscal de entrada em
operações com energia

Energia elétrica adquirida no mercado livre,

devem ser utilizados os campos da nota
fiscal reservados aos valores da Base de Cálculo e do ICMS normal e não os campos de destinados à
Substituição Tributária. Isto porque é consenso na SEFAZ que os campos da nota fiscal destinados
aos valores de Base de Cálculo ST e ICMS ST somente devem ser preenchidos em operações com
previsão de substituição tributária pela operação posterior e em nota fiscal de saída. Nesta situação, o
ICMS ST indicado no campo de substituição tributária e, consequentemente recolhido pelo remetente da
nota fiscal, é repassado ao destinatário no valor da nota fiscal.
No presente caso, energia elétrica adquirida no mercado livre,

a nota fiscal emitida com


tributação é a de entrada e a substituição tributária é por operação anterior. Como não há campo


específico nesta nota fiscal para preenchimento de substituição tributária pela operação anterior,

especialmente no caso de nota fiscal de entrada, entendemos que a melhor opção é o preenchimento dos


respectivos valores desta operação nos campos de ICMS e BASE DE CÁLCULO próprios

.
EXEMPLO PRÁTICO
Suponhamos que um consumidor livre adquiriu energia elétrica no valor de R$ 10.000,00 (valor total constante na nota fiscal do fornecedor) e recebeu nota de encargos da distribuidora ou do ONS no valor de R$ 1.000,00.
O contribuinte deverá emitir uma nota fiscal de entrada para cada uma das situações, calcular o valor do ICMS incluindo-o em sua própria base de cálculo, e recolher o ICMS e o Protege em documentos distintos.
Encontrando o valor da Base de Cálculo e do ICMS a ser destacado na nota fiscal de entrada da energia elétrica:
Valor total da nota fiscal do fornecedor da energia elétrica: R$ 10.000,00
Alíquota: 29% (carga tributária total sobre a energia elétrica)
A Base de Cálculo da NF de entrada de energia será o valor total da NF do fornecedor dividido por 0,71 (1- alíquota), ou seja:
Base de Cálculo da NF de entrada de energia = 10.000 / 0,71 = 14.084,50
O valor do ICMS a ser destacado na NF de entrada de energia será o valor da base de cálculo da NF de entrada da energia multiplicado por 29%, ou seja:
Base de Cálculo da NF de entrada de energia x Alíquota total = 14.084,50 x 29% = 4.084,50
Preenchimento do DARE de ICMS e de PROTEGE sobre a nota fiscal de Energia:
Obs: a carga tributária total é de R$ 4.084,50 porém, este total deve ser pago em dois documentos distintos, um DARE para energia e outro DARE para o PROTEGE, calculados da seguinte forma:
♦ Valor do DARE de ICMS:
Base de Cálculo da NF de entrada de energia x 27% (alíquota da energia elétrica)
14.084,50 x 27% = 3.802,81
♦ Valor do DARE de PROTEGE (adicional de 2%):
Base de Cálculo da NF de entrada energia x 2%
14

.

084,50 x 2% = 281,69
(Obs.: veja que a soma dos dois valores 3.802,81 e 281,69 é igual a 4.084,50)
Encontrando a Base de cálculo e o ICMS a ser destacado na nota fiscal de entrada dos encargos:
(A forma de cálculo do ICMS sobre a nota fiscal dos encargos é exatamente a mesma do ICMS sobre a nota fiscal da energia)
Valor da fatura da CELG ou do AVD do ONS: R$ 1.000,00
Alíquota: 29% (carga tributária total sobre a energia elétrica)
A Base de Cálculo da NF de entrada dos encargos será o valor total da fatura da CELG ou do AVD do ONS dividido por 0,71 (1- alíquota), ou seja:
Base de Cálculo da NF de entrada dos encargos = 1.000,00 / 0,71 = 1.408,45
O valor do ICMS a ser destacado na NF de entrada dos encargos será o valor da base de cálculo a cima encontrada multiplicado por 29%, ou seja:
ICMS NF de entrada dos encargos = 1.408,45 x 29% = 408,45
Preenchimento do DARE de ICMS e de PROTEGE sobre a nota fiscal dos encargos:
♦ Valor do DARE de ICMS dos Encargos:
Base de Cálculo da NF de entrada de encargos x 27% (alíquota da energia elétrica)
1.408,45 x 27% = 380,28
♦ Valor do DARE de PROTEGE (adicional de 2%):
Base de Cálculo da NF de entrada de encargos x 2%
1.408,45 x 2% = 28,16
(Obs.: veja que a soma dos dois valores 380,28 e 28,16 é igual a 408,45)


  • EMISSÃO DO DARE E PAGAMENTO DO ICMS REFERENTE À ENERGIA ELÉTRICA E AO PROTEGE:

O consumidor livre deve recolher o ICMS e o PROTEGE relativo à aquisição de energia até o 9º dia do mês subsequente ao do faturamento (mês de emissão da nota fiscal pelo remetente da energia elétrica) da energia.
O valor a ser preenchido no DARE da Energia Elétrica corresponde a 27% aplicados sobre a base de cálculo destacada na nota fiscal de entrada da energia elétrica.


Para emissão do DARE deve-se entrar no site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br), escolher na sequência as seguintes opções: “Serviços”, “Pagamento de tributos”, “Substituição Tributária” e em seguida, na apuração da receita, escolher o código 311. No campo “documento de origem” constante nas informações do tributo, preencher com o número da nota fiscal de entrada emitida pelo consumidor livre.


O valor a ser preenchido no DARE do Protege corresponde a 2% sobre a base de cálculo destacada na nota fiscal de entrada da energia elétrica.
Para emissão do DARE deve-se entrar no site da SEFAZ (www.sefaz.go.gov.br), escolher na sequência as seguintes opções: “Serviços”, “Pagamento de tributos”, “Protege” e em seguida, na apuração da receita, escolher ambos os códigos 4146 e em seguida 049. No campo “documento de origem” constante nas informações do tributo, preencher com o número da nota fiscal de entrada emitida pelo consumidor livre.


Quanto ao período de referência a ser preenchido nos DARES de Energia e Protege, deve-se utilizar o mês de emissão da nota fiscal de entrada relativa a estas operações. Já no campo “informações complementares” dos citados DARES, deve-se registrar qualquer informação relevante, como por exemplo a data e o número da nota fiscal emitida pelo vendedor da energia elétrica, que deu origem à nota fiscal emitida pelo consumidor livre e respectivo recolhimento de ICMS e Protege.



Chamado/Ticket:

4778929



Fonte:Decreto 7.815 de 27 de Fevereiro de 2013