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  • DMANFISLGX-5859 DT Decreto 54.308/2018 - Ressarcimento ICMS ST RS - Não Varejista

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Decreto 54.308/2018-RS - Ressarcimento ICMS ST

Características do Requisito

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OBF11515Cockpit para a apuração de Ressarcimento ICMS ST - RS

OBF11512

Parâmetros de Ressarcimento ICMS ST-RS Não Varejista

OBF11513Consulta de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista
OBF11514Seleção de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista
OBF12000Prepara Informações para os Livros Fiscais
OBF0020

Livro de Registro de Entradas

OBF12030Prepara informações para Apuração ICMS/IPI/ST

Requisito/Story/Issue:

 DMANFISLGX-5859

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Informix,Oracle,SQL Server

Sistema(s) Operacional(is):

Windows, Linux

Pacote:Informe o [linkdopacote]
Manual de referência:Estadual - GIA ICMS-ST RS

Descrição

Esta documentação visa atender ao Decreto nº 54.308/18 e normatizado pela Instrução Normativa RE nº 048/18 - Apuração ICMS ST e cria uma sistemática para que o contribuinte gaúcho solicite o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente e do ICMS retido por Substituição Tributária, estabelecido pelo Regulamento de ICMS do Estado nos artigos 265, 269, 277 e 426-A.

O modelo, instituído como "Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado", visa simplificar e garantir a segurança jurídica sobre a forma com a qual o contribuinte substituído fará o complemento do imposto ou solicitará o ressarcimento deste tributo.

O contribuinte substituído identificará o valor da base de cálculo da retenção de cada mercadoria em situação que enseje ressarcimento, e apurará o valor de imposto a ser ressarcido ou creditado, mediante o preenchimento dos seguintes registros no arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD:

  1. C176 - Complemento de Item - Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária;
  2. C197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal;
  3. E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da apuração do ICMS;
  4. 1200 - Controle de Créditos Fiscais - ICMS;
  5. 1210 - Utilização de Créditos Fiscais - ICMS (Se informado Ressarcimento Imposto Retido).
  6. 1900 - Indicador de sub-apuração do ICMS.

  7. 1910 - Período da sub-apuração do ICMS.

  8. 1920 - Sub-apuração do ICMS.

  9. 1921 - Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.


OBF11515 (Cockpit para a apuração de Ressarcimento ICMS ST - RS)

Com o objetivo de facilitar o acesso a todos os programas envolvidos no processo de apuração do ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, foi feita a criação de um programa no estilo cockpit. Nele é possível acessar os programas utilizando tópicos de agrupamento como "Configuração" (OBF11512), "Apuração" (OBF11514) e "Consulta/Relatório" (OBF11513). A verificação de permissão de acesso aos programas será feita no cockpit, da mesma forma como é feita no acesso direto.


OBF11512 (Cadastro de Configurações) 

Criada nova rotina para manutenção das configurações de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, onde será possível configurar exceções de grupos fiscais de entrada, grupos fiscais de saída, códigos de ajustes de débitos, créditos, valor a restituir, valor a complementar e indicador de apuração do ICMS. Nos campos Exceção de Grupos fiscais de CFOPs de entrada e de Grupo de Despesas, devem ser configurados os grupos fiscais cadastrados no VDP10005, para CFOPs de entrada e Grupo de Despesas das notas fiscais de entrada que não devem ser consideradas no ressarcimento do ICMS ST - RS - Não Varejista.

No campo Exceção de Grupo Fiscal de CFOP de Saída, devem ser configurado o grupo fiscais cadastrado no VDP10005 de CFOPs de notas fiscais de saída que não devem ser consideradas na ressarcimento do ICMS ST - RS - Não VarejistaNos campos de Enquadramento Legal 1, 2, 3 e 4, devem ser informados os grupos de fiscais cadastrado no VDP10005 de naturezas de operações que equivalem aos enquadramento legal configurado.


OBF11513 (Consulta de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista)

Criada nova rotina para consulta das notas de vendas processadas e conferência das notas de entradas relacionadas. Na opção de menu "Relatório" é possível listar todas as notas de vendas e notas de entradas com os valores que serão apresentados no C176 do SPED FISCAL e realizar a conferência. O relatório será gerado em arquivo *.xls, onde serão apresentados os documentos fiscais de entrada e saída que forem apresentados na tela do programa OBF11513, com o detalhamento dos itens de cada período e suas respectivas quantidades a serem utilizadas no ressarcimento.


OBF11514 (Seleção de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista)

Criada nova rotina responsável pela apuração do ressarcimento do ICMS_ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não varejista, conforme a legislação do Decreto nº 54.308/18 e normatizado pela Instrução Normativa RE nº 048/18. Para apuração serão consideradas todas as notas fiscais de entrada referente ao item ou grupo fiscal item que foi informado na tela de apuração, sendo desconsiderado os CFOPs cadastrados no grupo fiscal de exceções de entrada e os grupos de despesas cadastrados no grupo fiscal de exceções conforme informados na tela de configuração do programa OBF11512.   

Na apuração serão consideradas as notas fiscais de saída referente ao item ou grupo fiscal item que foi informado na tela de apuração, as naturezas de operação cadastradas nos grupos fiscais de enquadramento legal, sendo necessário verificar na legislação o que se refere cada tipo de enquadramento, pois possuem formas de apurações diferentes. Serão desconsiderado os CFOPs  cadastrado no grupo fiscal de exceções de saída.

OBS: Todos os itens que possam ter ressarcimento devem ser cadastrados em um mesmo grupo, assim mesmo que não tenha movimentação no mês apurado, o saldo do mês anterior será transportado para o mês seguinte. Caso já tenha apuração no período para vários itens, e seja necessário refazer apuração apenas um item, é necessário selecionar em tela o item a ser processado, onde será alterado a apuração e saldo apenas desse item, o saldo dos itens nunca será excluído caso já possua apuração, apenas atualizado conforme movimentação do mês.

O período de processamento deve iniciar e terminar dentro do mesmo mês.


OBF12000 (Prepara Informações para os Livros Fiscais)

Alterado o programa OBF12000 para efetuar a integração das notas fiscais de saída, que tenham tributação ICMS ST e FECOMP ST com incidência "E - Efetivo".


OBF12030 (Prepara Informações para Apuração ICMS/IPI/ST)

Foi alterado o programa OBF12030 para gerar as informações referentes ao registro E220, onde o programa irá gerar as informações de ajuste de Crédito/Débito do ressarcimento de ICMS ST para o estado do RS. Esses ajustes poderão ser visualizados no programa SUP7400 (Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST) após o processamento do programa.

Os códigos de ajustes que serão apresentados após o processamento do OBF12030, deverão estar pré-cadastrados na tela de configurações do programa OBF11512 (Cadastro de Configurações), nos campos abaixo:

  • Cód. Ajuste Ref. Valor Restituir (E220);
  • Cód. Ajuste Ref. Valor à Complementar (E220).


OBF0020 (Livro de Registro de Saídas)

Alterado o programa OBF0020 para que não liste as notas fiscais de saída com ressarcimento de ICMS-ST e com incidência "E - Efetivo", pois o ICMS já foi pago anteriormente.


Procedimento para Implantação:

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Aplique o pacote ou realize a baixa e aplicação do update 12.1.24.
  2. Execute o conversor de parâmetro OBF00478.cnv por intermédio do programa LOG00086 (Manutenção de Parâmetro) para criação dos parâmetros "Grupo Fiscal de Exceções por CFOP de Entrada para Ressarcimento ICMS ST" e "Grupo Fiscal de Exceções por Grupo Despesa para Ressarcimento ICMS ST".
  3. Execute o conversor de parâmetro OBF00527.cnv por intermédio do programa LOG6000 (Gerenciador Conversores Tabelas) para alteração das tabelas OBF_FISCAL_SAIDA, OBF_FISCAL_SAIDA_GRADE, OBF_FISCAL_SAIDA_GRADE_HIST E OBF_FISCAL_SAIDA_HIST.
  4. Execute o conversor de parâmetro OBF00528.cnv por intermédio do programa LOG6000 (Gerenciador Conversores Tabelas) para criação das tabelas OBF_RESSARC_ICMS_ST_RS e OBF_CONFIG_RESSARC_ICMS_ST_RS.
  5. Importar por intermédio do programa LOG00074 (Sincronizador de conteúdo metadados Logix) os os arquivos obf11512.xml, obf11513.xml, obf11514.xml, obf_fiscal_saida.xml, obf_fiscal_saida_grade.xml, obf_fiscal_saida_grade_hist.xml, obf_fiscal_saida_hist.xml, obf_ressarc_icms_st_rs.xml e obf_config_ressarc_icms_st_rs.xml.

Procedimento para Utilização:

       1.   Configurações para exceções das notas de entradas:     

  • VDP10005: Criar o grupo fiscal com as CFOPs de Entrada que não devem ser consideradas no relacionamento da Nota de Venda com a última nota de entrada. Deve ser utilizado o indicador igual a 3 (CFOP de Entrada).
     
  • VDP10005: Criar o grupo fiscal com os Grupos de Despesas que não devem ser consideradas no relacionamento da Nota de Venda com a última nota de entrada. Deve ser utilizado o indicador igual a 5 (Grupo de Despesa).
     
  • LOG00087"Grupo Fiscal de Exceções por CFOP de Entrada para Ressarcimento ICMS ST": Caso exista, deve ser informado o código do Grupo Fiscal onde será configurado as CFOPs de Entrada que não devem ser consideradas no Relacionamento do Ressarcimento do ICMS ST, criado no programa VDP10005(Grupo Fiscal), com indicador igual a 3 (CFOP de Entrada).
     
  • LOG00087"Grupo Fiscal de Exceções por Grupo Despesa para Ressarcimento ICMS ST": Caso exista, deve ser informado o código do Grupo Fiscal onde serão configurados os Grupo de Despesas que não devem ser considerados no Relacionamento do Ressarcimento do ICMS ST, criado no programa VDP10005(Grupo Fiscal), com indicador igual a 5 (Grupo de Despesa).
     
  • OBF11512"Código Ajuste referente ao Débito pelas Saídas (1921)": Informar o código de ajuste referente ao débitos pela saída do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
     
  • OBF11512"Código Ajuste referente ao Crédito correspondente Entrada (1921)": Informar o código de ajuste referente ao créditos pela entrada do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
     
  • OBF11512"Código Ajuste referente ao Estorno ICMS a Restituir (1921)": Informar o código de ajuste referente ao valor de estorno do ICMS a restituir do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
     
  • OBF11512"Código Ajuste referente ao Estorno ICMS a Complementar (1921)": Informar o código de ajuste referente ao valor de estorno do ICMS a complementar do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro 1921: Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS.
     
  • OBF11512"Código Ajuste referente ao Valor Restituir (E220)": Informar o código de ajuste referente ao valor a restituir do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.
     
  • OBF11512"Código Ajuste referente ao Valor a complementar (E220)": Informar o código de ajuste referente ao valor a complementar do documento fiscal de ressarcimento do ICMS ST - Decreto 54.308/2018 do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista, que será utilizado no Registro E220: Ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS substituição tributária.
     
  • OBF11512"Indicador de apuração do ICMS (1900)": Informar o código do indicador de outra apuração do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista - Decreto 54.308/2018, que será utilizado no Registro 1900: indicador de sub-apuração do ICMS.

       2.  No programa OBF11514 - Seleção de Notas Fiscais com direito Ressarcimento ICMS ST - RS Não Varejista:

  • Na opção 'Parâmetros' ou pelo programa OBF11512, verificar os códigos de ajuste cadastrados;
  • Pelos filtros da tela, pesquisar as Notas de Vendas e selecionar pela flag (primeiro campo das linhas detalhes) as notas de venda que devem gerar ressarcimento do ICMS ST do estado de Rio Grande do Sul - RS - Não Varejista - Decreto 54.308/2018. Após a pesquisa e seleção, clicar na opção e Menu "Processar", onde serão relacionadas as últimas entradas do item da nota de venda.
  • Na opção de Menu "Consulta Notas" ou pelo programa OBF11513, será possível consultar as notas de vendas processadas e conferir as notas de entradas relacionadas. Na opção de menu "Relatório" é possível listar todas as notas de vendas e notas de entradas com os valores que serão apresentados no C176 do SPED FISCAL e realizar a conferência.

       3.  Executar o programa OBF12030 e processar a apuração ICMS/IPI com base nos códigos de ajuste parametrizados no OBF11512, serão criados os ajustes do documento fiscal, ajuste da apuração e o registro E220 das informações de ajuste de Crédito/Débito do ressarcimento de ICMS ST para o estado do RS. Esses ajustes poderão ser visualizados no programa SUP7400 (Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST) após o processamento do programa.


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