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Cadastro de Processos Referenciados (MATA967)

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus ®

Segmento:

Serviços

Módulo:

Livros Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

MATA967

Cadastro de Processos Referenciados

Requisito/Story/Issue:

DSERFINP-12147

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos homologados

Tabelas Utilizadas:

CCF - Processos Referenciados

Sistema(s) Operacional(is):

Todos homologados

Descrição

Disponibilizado o novo cadastro de processos referenciados (MATA967) para que sejam informados os processos judiciais/administrativos que têm influência na apuração dos tributos, possibilitando a inclusão, alteração, visualização e exclusão das informações detalhadas referentes aos processos.


Observações:

As informações dos processos judiciais/administrativos devem ser vinculadas ao movimento, seja um documento fiscal ou título por exemplo, e são consideradas para gerar as informações de processos referenciados no EFD-ICMS/IPI ou EFD-Contribuições. Com o surgimento do EFD-REINF será necessário atualizar as informações no sistema no modelo estabelecido pela nova obrigação, que é mais detalhado que as demais obrigações. Para isso será necessário informar os "itens" do processo, que são as matérias tratadas por ele, assim como indicar a qual tributo ele se refere.

Esta melhoria está disponível somente para as versão 12.1.17 e superiores.


Procedimento para Utilização


  1. No Configurador (SIGACFG) acesse Ambiente/ Cadastros/ Menus e inclua, no menu do módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), conforme especificação a seguir:    

Nome do Menu

Submenu

Nome da Rotina

Programa

Tabelas

Atualizações

Sped

Processos Referenciados

MATA967

CCF


       2.   No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse Atualizações / Sped / Processos Referenciados (MATA967).

            Abaixo os campos para preenchimento:

Campo

Descrição

Opções
Filial (CCF_FILIAL)Filial do sistema-
Tp.processo (CCF_TIPO)Tipo do processo

1=Justiça Federal; 2=Justiça Estadual; 3=Secex/SRF; 9=Outros.

Número (CCF_NUMERO)Número do processo-
Compl. Proce. (CCF_TPCOMP)Tipo do complemento do processo

1=Apelo Judicial;2=Processo Administrativo;3=Dcomp 

Sec. Juridica. (CCF_IDSEJU)

Identificação da seção jurídica

-
Id. Vara (CCF_IDVARA)Identificação da vara-
Ind. Nat Judi (CCF_NATJU)Indicador de natureza da ação judicial

01=Decisão Judicial transitada em julgado, a favor da Pessoa Jurídica; 02=Decisão Judicial não transitada em julgado, a favor da Pessoa Jurídica; 03=Decisão Judicial oriunda de liminar em mandado de segurança; 04=Decisão Judicial oriunda de liminar em medida cautelar; 05=Decisão Judicial oriunda de antecipação de tutelar; 06=Decisão Judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral; 07=Medida Judicial em que a Pessoa Jurídica não é o autor; 08=Súmula Vinculante aprovada pelo STF; 99=Outros.

Descrição (CCF_DESCJU)Descrição resumida dos efeitos tributários abrangidos pela decisão judicial proferida.-
Dt Sentença (CCF_DTSENT)Data da sentença judicial-
Ind. Nat. Ação (CCF_NATAC)

Indicador da natureza da ação decorrente de processo administrativo

01=Processo Administrativo de Consulta; 02=Despacho Decisório; 03=Ato Declaratório Executivo; 04=Ato Declaratório Interpretativo; 05=Decisão Administrativa de DRJ ou do CARF; 06=Auto de Infração; 99=Outros.

Dt. Despacho (CCF_DTADM)Data do despacho administrativo-
Tipo Crédito (CCF_TIPCRE)Tipo de crédito

01 - Ressarcimento do IPI; 02 - IRPJ Saldo Negativo Períodos Anteriores – Próprio; 03 - IRPJ Saldo Negativo Períodos Anteriores – Sucedida; 04 - CSLL Saldo Negativo Períodos Anteriores – Próprio; 05 - CSLL Saldo Negativo Períodos Anteriores – Sucedida; 06 - IRRF Cooperativa de Trabalho; 07 - IRRF Juros sobre o Capital Próprio; 11 – Outros; 12 - PIS/PASEP Não-Cumulativo – Exportação; 13 - COFINS Não Cumulativa – Exportação; 14 - PIS/PASEP Não-Cumulativo - Mercado Interno; 15 - COFINS Não-Cumulativa - Mercado Interno; 16 - PIS/PASEP Embalagens; 17 - COFINS Embalagens; 20 - Reintegra.

Tipo Compens (CCF_TIPCOM)Tipo de compensação

1=Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior; 9=Outras compensações.

Nr. PERDCOMP (CCF_NRDCOM)

Número PERDCOMP ou processo

-
Estado (CCF_UF)

Estado

-
Cód. Munic. (CCF_CODMUN)Código do município-
M. Suspensão (CCF_MOTSUS)

Motivo da suspensão

01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 03 - Antecipação de Tutela; 04 - Liminar em Medida Cautelar; 05 - CSLL Saldo Negativo Período Anteriores – Sucedida; 07 - Medida Judicial em que o declarante não é o autor; 08 - Sentença em Mandado de Segurança favorável ao contribuinte; 09 - Sentença em Ação Ordinária favorável ao contribuinte e conferido pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial favorável ao contribuinte; 12 - Acórdão do STJ em Recurso Extraordinário favorável ao contribuinte.

Id Depósito (CCF_IDDEP)Identificação do depósito-
Per. Apuração (CCF_PERAPU)Período da apuração-
Cód. Receita (CCF_CODREC)Código da receita-
Result Ação (CCF_RESACA)Resultado da ação

1- Aguardando julgamento; 2- Causa Ganha; 3- Causa Perdida.

Aut Ação Jud (CCF_INDAUT)Autoria da ação judicial1- Próprio contribuinte; 2-Outra entidade ou empresa.
Inic Val Pro (CCF_DTINI)Início da validade processual-
Fin Val Proc (CCF_DTFIN)Final da validade processual-
Item (CCF_IDITEM)Item do processoNumeração sequencial automática
Cód. Trib (CCF_TRIB)Código do tributo

1 - Contribuição Previdenciária (INSS); 2 - Contribuição Previdenciária Especial (INSS); 3 – FUNRURAL; 4 – SENAR; 5 – CPRB; 6 – ICMS; 7 – PIS; 8 – COFINS.

Indic. Susp. (CCF_INDSUS)

Código indicativo de suspensão

-
Ind Sus Exib. (CCF_SUSEXI)Indicador de suspensão de exigibilidade

01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 03 - Depósito Administrativo do Montante Integral; 04 -  Antecipação de tutela; 05 - Liminar em Medida Cautelar; 08 - Sentença em Mandado de Segurança favorável ao contribuinte; 09 - Setença em Ação ordinária favorável ao contribuinte e conferido pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial favorável ao contribuinte; 12 - Acórdão do STJ em Recurso Extraordinário favorável ao contribuinte; 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 90 - Decisão definitiva a favor do contribuinte; 92 - Sem suspensão da exigibilidade.

Mont Integ (CCF_MONINT)Depósito do montante integral1-Sim; 2-Não.

Veja também:


How To