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Questão:

Quando a operadora de plano de saúde possui um superátiv, é correto contabilizar este valor em partida dobrada?



Resposta:

A Agencia Nacional de Saúde é o órgão que regulamenta e fiscaliza a empresas do segmento de saúde, e suas determinações são obrigatórias para este setor. 

Abaixo um exemplo de plano de contas de superavit e a forma de apuração de resultados:



Chamado/Ticket:

3931380



Fonte:http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/in/anexo_in24_diope.pdf