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Salário Família

Questão:

Um cenário que o funcionário afastou por auxilio doença no mês inteiro e no mês seguinte retornou e após alguns dias afastou-se novamente ,ressaltando que o mesmo receber salário família.

Como deve ser pago o Salário Família no caso de afastamento por motivo de doença na metade do mês ? A funcionária irá receber integral o Salário Família ou proporcional aos dias trabalhados no mês ? E de quem ela deve receber o Salário Família neste mês do afastamento, da empresa ou do INSS ? 



Resposta:

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doençaaposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

Decreto nº3.048/99

Art.86 - O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso e do mês da cessação de benefício pelo INSS. Portanto, a empregada receberá o valor integral e no mês de afastamento será pago pela empresa, a partir do mês seguinte até a cessão do benefício será pago pelo INSS.

Portanto, em caso de afastamento na metade do mês é o empregador quem deverá pagar, independente da quantidade de dias trabalhados , o colaborador receberá integral o salário família. E no mês seguinte ficará por conta da previdência até o término do beneficio.

Exemplo:

Um funcionário que teve afastamento no mês Junho em Julho (01 ao dia 31 esteve afastado com a previdência) retornou no mes mês de Agosto, trabalhou por alguns dias e afastou- se novamente. Nesse caso, o salário família do referente ao mês de Julho compete a previdência fazer o pagamento pois nesse caso ele ficou esse período o colaborador esteve afastado o mês inteiro, já o mês de Agosto ele , onde ocorreu o retornou e trabalhou prestação de serviços por alguns dias, então a empresa considerando tratar-se do mesmo motivo de afastamento anterior a empresa não irá pagar os 15 dias iniciais deste afastamento, porem deverá pagar o salário família do mês de Agosto, uma vez que ele teve dias trabalhados existiu prestação de serviço no mês.

Sugerimos leitura complementar o link abaixo :

http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=142813581



Chamado/Ticket:

3870211



Fonte:

Art. 86 - Decreto 3048/99Instituto Nacional do Seguro Social - INSS