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Instrução Normativa SRF
325
- DIF Bebidas

Esta rotina permite a geração do arquivo Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), versão 1.3, conforme Instrução Normativa SRF 325 de 30 de Abril de 2003.

Pré-requisitos para a importação dos arquivos magnéticos gerados no programa validador da Receita Federal:

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(MATA950 - SIGAFIS)
Instrução Normativa SRF 325 (MATA950 - SIGAFIS)

3.Na pasta \"Produtos\", cadastre os produtos envasados.

 

O programa validador da DIF-Bebidas gera um código SRF para cada produto. Esse código deve ser inserido no Cadastro de Complemento do Produto, no campo \"B5_CODISRF\". Este código é único para cada produto específico e será utilizado, pela SRF, para identificação da marca/produto ao longo do programa.

No programa validador da DIF-Bebidas há, também, a Tabela de Insumos, em que esse código deve ser indicado no Cadastro de Complemento do Produto, no campo “B5_INSUMO”. Esse campo será utilizado para a identificação do produto ao longo do programa.

 

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A quem se destina

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A Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), é obrigatória para as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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Objetivo

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Apresentar informações sobre as movimentações efetuadas no processo de fabricação de bebidas para venda.

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Competência

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Federal

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Prazo de entrega

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A DIF-Bebidas deverá ser apresentada mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores

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Aplicativo disponibilizado pelo fisco

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DIF-BEBIDAS

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Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®

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1.3

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Onde encontrar

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http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DifBebidas/pgdDefault.htm

 

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Legislação contemplada

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