Questão: | Existe um método especifico de como calcular rescisão quando for contrato de trabalho intermitente,pois alguns clientes calculam as verbas rescisória direto na folha e outros fazem o uso do cálculo na rescisão, qual seria a maneira correta ? |
Resposta: | O artigo 452 A- da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) que trata especificamente sobre o contrato intermitente não determina nada sobre a forma de como executá-la. Portanto, a forma de realizar o processo das verbas rescisórias deverá ser definida direto com o cliente. |
Chamado/Ticket: | 3244900 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm |