Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:


Existe um método especifico de como calcular rescisão quando for contrato de trabalho intermitente? Alguns empregadores calculam as verbas rescisória direto na folha e outros fazem o uso do cálculo na rescisão, qual seria a maneira correta ?




Resposta:

O artigo 452 A- da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) e o artigo 5°e 6° da Portaria 349/2018 (que trata especificamente sobre o contrato intermitente não a forma de calculo das verbas rescisórias), não determina os procedimentos para o cálculo da rescisão, quando do contrato intermitente. Assim, a forma de realizar o processo das verbas rescisórias deverá ser definida pelo próprio empregador.




Chamado/Ticket:

3244900



Fonte:http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P349_18.html