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SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO 

Questão:

Como deve ser destacas as informações no CT-e para atender o Decreto nº 46.323/2018, publicado pela SEFAZ/RJ



Resposta:

O decreto 46323/18, determina que a responsabilidade pelo recolhimento de ICMS nas operações de transporte interestadual e intermunicipal seja:

  • do contratante de serviço quando este for contribuinte do Estado do RJ
  • do transportador, quando esta for contribuinte do Estado do RJ e o Tomador for não contribuinte
  • pela transportadora não inscrita no Estado do RJ ou prestador for autônomo , localizado em outro Estado e o Tomador for não contribuinte

    No xml do CT-e já existe previsão para a configuração das tags de acordo com a responsabilidade de pagamento (Substituição Tributária), como consta no Manual do contribuinte, versão 3.0



  • O contribuinte substituído deverá informar a base de calculo e o valor do ICMS ST recolhido pelo substituto, no campo Informações Complementares do seu documento fiscal.
  • Prorrogado para 1º de Agosto 2018.

Chamado/Ticket:

3114009



Fonte:

DECRETO 46323.

MANUAL DO CONTRIBUINTE - CT-e

DECRETO 46336 e 46344- ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO 266 DE 28/06/2018