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Questão:

Em aquisições de combustível do exterior deverá ser calculado o Fundersul na nota de importação?  Hoje só calculamos o FUNDERSUL  para Notas de Entrada e Saída, em operações com pessoa física dentro do estado



Resposta:

Para auxiliarmos nas questões levantadas, analisamos os preceitos do Fundersul, sobre Importação de Combustiveis e como deve ser tratada do ponto de vista fiscal.

Com base nas informações do Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007, o Fundersul será de responsabilidade do Importador de Combustíveis localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, o recolhimento deve ser feito por ocasião do desembaraço aduaneiro e não mais no destino final, como ocorria desde a criação da Contribuição para o Estado de MS.

Os valores pertencentes ao Fundersul devem ser recolhidos, em importações de óleo diesel ou gasolina automotiva e a Empresa responsável pela importação deve estar estabelecida dentro do Estado, o recolhimento será realizado pelo Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS), Mod 19 ou 27.



Chamado/Ticket:

2841375



Fonte:Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007