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  • Validação GTIN

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*Sobre a validação*
A Nota Técnica 2017.001 determinou a obrigação de preenchimento dos campos de código de barras cEAN e cEANTrib. Agora, estas tags serão validadas de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CGC), mantido pela GS1, que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

Nos campos cEAN e cEANTrib devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, o sistema irá automaticamente informar o literal "SEM GTIN". Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.
Obs.: No caso da tag cEANTrib, o GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN (Conforme veremos em exemplo posterior).
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*Como se adequar à esta mudança?*

Para que seja levado o Código na tag <cEAN>, o campo "Cod. Barras" (B1_CODBAR ) deve ser preenchido, e para preenchimento da tag <cEANTRIB>, adicione o código no campo "Cod. EAN  Trib." (B1_EANTRIB), ambos campos encontrados no cadastro de produtos, conforme exemplo na imagem abaixo:
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Caso não seja preenchido o campo "Cod. EAN Trib." (B1_EANTRIB) a tag <cEANTRIB> receberá o código do campo B1_CODBAR.

Obs.: Haverá uma exceção à regra acima citada, quando o Cod. Barras (tag <cEAN>), informado estiver no padrão GTIN-14 a SEFAZ não aceitará que a tag <cEANTRIB> possua o mesmo código e nem que ele esteja em branco, neste caso, será necessário informar o GTIN tributário correspondente ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo.
O cadastro apresentado na imagem acima contém este exemplo, onde o campo Cod. Barras é preenchido com o código de uma caixa de leite no padrão GTIN-14 e o campo Cod. EAN Trib é preenchido com o código de barras da menor unidade tributável (caixa individual).
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(Código de barras no padrão GTIN-14 – Caixa de leite)
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(Código de barras no padrão GTIN-13 / EAN 13 – Caixa individual de leite na menor unidade tributável)
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*Cadastro Centralizado de GTIN*

O código GTIN (Global Trade Item Number), antigo código EAN, é um identificador para itens comerciais. Ele permite que qualquer produto seja identificado, pedido, precificado ou faturado a qualquer momento durante a cadeia de suprimentos.
A construção do código é feita de acordo com as estruturas de numeração e sua aplicação, ele pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é o conjunto de todos os códigos GTIN que as empresas adeptas ao modelo estão utilizando em suas embalagens. Além disso, o CCG é também é integrado ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) que é o responsável pelo licenciamento legal do GTIN.
As empresas que possuem produtos com o código GTIN informados na NFe e NFCe precisam validar suas informações no CCG de acordo com o prazo proposto pela legislação. Dessa forma, empresas que já possuem o GTIN devem manter seu cadastro de produtos atualizados no CNP, mantendo o Cadastro Centralizado de GTIN atualizado.
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Veja como funciona o Cadastro Nacional de Produtos:
[https://www.youtube.com/watch?v=tEzfaVzpLc0|https://www.youtube.com/watch?v=tEzfaVzpLc0]
[https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cnp-cadastro-nacional-de-produtos|https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cnp-cadastro-nacional-de-produtos]
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*Lista completa de rejeições da nova norma*
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido \[nItem:999\]
Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido \[nItem:999\]
Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido \[nItem:999\]
Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação \[nItem:999\]
Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido \[nItem:999\]
Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável \[nItem:999\]
Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN \[nItem:999\]
Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável \[nItem:999\]
Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação \[nItem:999\]
Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto \[nItem:999\]
Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) \[nItem:999\]
Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM \[nItem:999\]
Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST \[nItem:999\]
Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN de nível inferior cadastrado no CCG \[nItem:999\]
Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) \[nItem:999\]
Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM \[nItem:999\]
Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST \[nItem:999\]
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*Considerações importates sobre algumas das rejeições*

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