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Comunicação do Aviso Prévio.

Questão:

Para empresas enquadradas no primeiro grupo do eSocial, deve ser enviado o evento S-2250 (Aviso Prévio) de um empregado que está cumprindo aviso desde 20/02/2018,e já se passaram os 10 dias de sua comunicação?



Resposta:

O aviso prévio indenizado não gera o envio do evento S-2250 devendo este evento ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do aviso prévio.

Esclarecemos que o prazo para o início da obrigatoriedade do envio do evento S-2250 (Aviso Prévio) para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões é a partir de 01 de Março de 2018, assim para as rescisões ocorridas antes desta data não deve ser enviado o referido evento.

Neste caso, deve ser encaminhado para o ambiente do eSocial apenas o evento S-2299 (Desligamento).

O pagamento de parcelas salariais, de natureza rescisória, apuradas depois do envio do evento “Desligamento”, requer a retificação deste evento S-2299, exceto aquelas decorrentes de fatos jurídicos posteriores ao desligamento, provenientes de sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e participação de lucros e resultados.

Recomendamos a verificação do material: eSocial - Tabelas de Eventos e Prazos eSocial



Chamado/Ticket:

2470338



Fonte:Manual eSocial (MOS) 2.4