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Cadastro de Processos Referenciados (MATA967)

 Características do Requisito

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus ®

Segmento:

Serviços

Módulo:

Gestão de Projetos

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

MATA322

Cadastro Nacional de Obras

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

MATA410

Pedido de Venda

MATA461

Documento de Saída

PMSA200

Gerenciamento de Projetos

PMSA600

Medição de Venda e Remessa

PMSI200

Adapter da Mensagem Única de Projeto/Contrato

PMSXSOLUM

Integração PMS

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DSERFINP-12147

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos homologados

Tabelas Utilizadas:

SON - Cadastro Nacional de Obras

SC5 - Pedidos de Venda

SF2 - Cabeçalho das NF de Saída

AF8 - Projetos

Sistema(s) Operacional(is):

Todos homologados


Descrição

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

Livros Fiscais 

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Mata967
Cadastro de Processos Referenciados

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos Homologados
Tabelas Utilizadas:
CCF - Processos Referenciados
Sistema(s) Operacional(is):
Todos Homologados

Descrição

Disponibilizado o novo cadastro de processos referenciados (MATA967) para que sejam informados os processos judiciais/administrativos que têm influência na apuração dos tributos, possibilitando a inclusão, alteração, visualização e exclusão das informações detalhadas referentes aos processos


Observações:

Esta melhoria está disponível somente para as versões 11.80, 12.1.17 e superiores.


Procedimento para Utilização

       1.            No módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse Atualizações / Sped / Processos Referenciados (MATA967):


Campo

Descrição

Opções
Filial (CCF_FILIAL)Filial do sistema-
Tp.processo (CCF_TIPO)Tipo do processo

1=Justiça Federal; 2=Justiça Estadual; 3=Secex/SRF; 9=Outros.

Número (CCF_NUMERO)Número do processo-
Compl. Proce. (CCF_TPCOMP)Tipo do complemento do processo

1=Apelo Judicial;2=Processo Administrativo;3=Dcomp 

Sec. Juridica. (CCF_IDSEJU)

Identificação da seção jurídica

-
Id. Vara (CCF_IDVARA)Identificação da vara-
Ind. Nat Judi (CCF_NATJU)Indicador de natureza da ação judicial

01=Decisão Judicial transitada em julgado, a favor da Pessoa Jurídica; 02=Decisão Judicial não transitada em julgado, a favor da Pessoa Jurídica; 03=Decisão Judicial oriunda de liminar em mandado de segurança; 04=Decisão Judicial oriunda de liminar em medida cautelar; 05=Decisão Judicial oriunda de antecipação de tutelar; 06=Decisão Judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral; 07=Medida Judicial em que a Pessoa Jurídica não é o autor; 08=Súmula Vinculante aprovada pelo STF; 99=Outros.

Descrição (CCF_DESCJU)Descrição resumida dos efeitos tributários abrangidos pela decisão judicial proferida.-
Dt Sentença (CCF_DTSENT)Data da sentença judicial-
Ind. Nat. Ação (CCF_NATAC)

Indicador da natureza da ação decorrente de processo administrativo

01=Processo Administrativo de Consulta; 02=Despacho Decisório; 03=Ato Declaratório Executivo; 04=Ato Declaratório Interpretativo; 05=Decisão Administrativa de DRJ ou do CARF; 06=Auto de Infração; 99=Outros.

Dt. Despacho (CCF_DTADM)Data do despacho administrativo-
Tipo Crédito (CCF_TIPCRE)Tipo de crédito

01 - Ressarcimento do IPI; 02 - IRPJ Saldo Negativo Períodos Anteriores – Próprio; 03 - IRPJ Saldo Negativo Períodos Anteriores – Sucedida; 04 - CSLL Saldo Negativo Períodos Anteriores – Próprio; 05 - CSLL Saldo Negativo Períodos Anteriores – Sucedida; 06 - IRRF Cooperativa de Trabalho; 07 - IRRF Juros sobre o Capital Próprio; 11 – Outros; 12 - PIS/PASEP Não-Cumulativo – Exportação; 13 - COFINS Não Cumulativa – Exportação; 14 - PIS/PASEP Não-Cumulativo - Mercado Interno; 15 - COFINS Não-Cumulativa - Mercado Interno; 16 - PIS/PASEP Embalagens; 17 - COFINS Embalagens; 20 - Reintegra.

Tipo Compens (CCF_TIPCOM)Tipo de Compensação

1=Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior; 9=Outras compensações.

Nr. PERDCOMP (CCF_NRDCOM)

Número PERDCOMP ou Processo

-
Estado (CCF_UF)

Estado

-
Cód. Munic. (CCF_CODMUN)Código do Município-
M. Suspensão (CCF_MOTSUS)

Motivo da Suspensão

01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 03 - Antecipação de Tutela; 04 - Liminar em Medida Cautelar; 05 - CSLL Saldo Negativo Período Anteriores – Sucedida; 07 - Medida Judicial em que o declarante não é o autor; 08 - Sentença em Mandado de Segurança favorável ao contribuinte; 09 - Sentença em Ação Ordinária favorável ao contribuinte e conferido pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial favorável ao contribuinte; 12 - Acórdão do STJ em Recurso Extraordinário favorável ao contribuinte.

Id Depósito (CCF_IDDEP)Identificação do depósito-
Per. Apuração (CCF_PERAPU)Período da apuração-
Cód. Receita (CCF_CODREC)Código da receita-
Result Ação (CCF_RESACA)Resultado da ação

1- Aguardando julgamento; 2- Causa Ganha; 3- Causa Perdida.

Aut Ação Jud (CCF_INDAUT)Autoria da ação judicial1- Próprio contribuinte; 2-Outra entidade ou empresa.
Inic Val Pro (CCF_DTINI)Início da validade processual-
Fin Val Proc (CCF_DTFIN)Final da validade processual-
Item (CCF_IDITEM)Item do processoNumeração sequencial automática
Cód. Trib (CCF_TRIB)Código do tributo

1 - Contribuição Previdenciária (INSS); 2 - Contribuição Previdenciária Especial (INSS); 3 – FUNRURAL; 4 – SENAR; 5 – CPRB; 6 – ICMS; 7 – PIS; 8 – COFINS.

Indic. Susp. (CCF_INDSUS)

Indicativo de suspensão

-
Ind Sus Exib. (CCF_SUSEXI)Indicador de Suspensão de Exigibilidade

01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 03 - Depósito Administrativo do Montante Integral; 04 -  Antecipação de tutela; 05 - Liminar em Medida Cautelar; 08 - Sentença em Mandado de Segurança favorável ao contribuinte; 09 - Setença em Ação ordinária favorável ao contribuinte e conferido pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF favorável ao contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial favorável ao contribuinte; 12 - Acórdão do STJ em Recurso Extraordinário favorável ao contribuinte; 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 90 - Decisão definitiva a favor do contribuinte; 92 - Sem suspensão da exigibilidade.

Mont Integ (CCF_MONINT)Depósito do montante integral1-Sim; 2-Não.

Veja também:


How To