Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Section
bordertrue
Painel
borderStylesolid
titleRAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

Livesearch
spaceKey@self
sizelarge
placeholderEstou procurando por...
typepage

Painel
borderStylesolid
titlePrincipais Assuntos
Deck of Cards
idRAIS2
Card
styleSTYLE=RED
labelATUALIZAÇÕES E PACOTES RAIS
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a RAIS.</h4>
<!-- /.conteudo -->
Expandir
titleDOWNLOADS DE PACOTES

12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=740812;

12.1.23:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=740813;

Expandir
titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS PROTHEUS 12.
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>RAIS 2019 Ano Base 2018 - Adequações de Layout</h4>
<!-- /.conteudo -->

Link de Referência: http://tdn.totvs.com/x/ZjmlGw

01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:RH
Módulo:SIGAGPE
Função:GPEM500, GPEM510, GPEM520, GPEM530
Issue:

DRHGCH-9498

Link Pacote:

12.1.23:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=740813 ; 12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=740812 ;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementação layout RAIS 2019/2018


  1. Ajustar para enviar a inscrição CNO ou CAEPF dos registros abaixo, caso estejam cadastrados.

    Tipo

    Posição

    0007 a 020
    0025 a 038
    1007 a 020
    2007 a 020
    9007 a 020
  2. Ajustar para enviar os Tipos de Inscrição 3 - CEI\CNO ou 5 - CAEPF dos campos abaixos:

    Tipo

    Posição

    0039 a 039
    1282 a 282
  3. Ajustar para enviar o número do CNO vinculado ao CNPJ do registro abaixo:

    Tipo

    Posição

    0286 a 297
  4. Ajustar o ano do arquivo como 2018


03. SOLUÇÃO

  1. Efetuado ajuste para verificar na tabela F0F - Cadastro de Complementos de Estabelecimentos (Livros Fiscais - FISA137) se o campo Número CNO (F0F_CNO) está preenchido, e se o campo Tipo de Obra (F0F_TPOBRA) está preenchido e é diferente de 2 (Obra de Construção civil - empreitada parcial). Caso verdadeiro, a inscrição do estabelecimento é enviada com o Número CNO.

    Efetuado ajuste para verificar na tabela F0F - Cadastro de Complementos de Estabelecimentos (Livros Fiscais - FISA137) se o campo Número CAEPF (F0F_CAEPF) está preenchido, e se o campo Tipo CAEPF (F0F_TPCAEP) está preenchido e é igual a 2 (produtor rural). Caso verdadeiro, a inscrição do estabelecimento é enviada com o número CAEPF.

  2. Efetuado ajuste para preencher o campo Tipo de Inscrição como 3 quando o número de CNO for enviado e, como 5 quando o número de CAEPF for enviado.

  3. Efetuado ajuste verificar na tabela CTT - Centro de Custo se o campo Tp eSocial (CTT_TIPO2) está preenchido com 4 (CNO). Caso verdadeiro, o número do CNO (Insc eSocial - CTT_CEI2) é enviado.

  4. Alterado o ano para 2018.
Expandir
titleINFORMAÇÕES TÉCNICAS RAIS PROTHEUS 11.
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>RAIS 2019 Ano Base 2018 - Adequações de Layout</h4>
<!-- /.conteudo -->


01. DADOS GERAIS


Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:RH
Módulo:SIGAGPE
Função:GPEM500, GPEM530
Issue:

DRHGCH-9523


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementação layout RAIS 2019/2018

  1. Ajustar para enviar a inscrição CNO ou CAEPF dos registros abaixo, caso estejam cadastrados.


    Tipo

    Posição
    0007 a 020
    0025 a 038
    1007 a 020
    2007 a 020
    9007 a 020
  2. Ajustar para enviar os Tipos de Inscrição 3 - CEI\CNO ou 5 - CAEPF dos campos abaixos:


    Tipo
    Posição
    0039 a 039
    1282 a 282
  3. Ajustar para enviar o número do CNO vinculado ao CNPJ do registro abaixo:


    Tipo
    Posição
    0286 a 297
  4. Ajustar o ano do arquivo como 2018


03. SOLUÇÃO

  1. Efetuado ajuste para verificar na tabela F0F - Cadastro de Complementos de Estabelecimentos (Livros Fiscais - FISA137) se o campo Número CNO (F0F_CNO) está preenchido, e se o campo Tipo de Obra (F0F_TPOBRA) está preenchido e é diferente de 2 (Obra de Construção civil - empreitada parcial). Caso verdadeiro, a inscrição do estabelecimento é enviada com o Número CNO.

    Efetuado ajuste para verificar na tabela F0F - Cadastro de Complementos de Estabelecimentos (Livros Fiscais - FISA137) se o campo Número CAEPF (F0F_CAEPF) está preenchido, e se o campo Tipo CAEPF (F0F_TPCAEP) está preenchido e é igual a 2 (produtor rural). Caso verdadeiro, a inscrição do estabelecimento é enviada com o número CAEPF.

  2. Efetuado ajuste para preencher o campo Tipo de Inscrição como 3 quando o número de CNO for enviado e, como 5 quando o número de CAEPF for enviado.

  3. Efetuado ajuste verificar na tabela CTT - Centro de Custo se o campo Tp eSocial (CTT_TIPO2) está preenchido com 4 (CNO). Caso verdadeiro, o número do CNO (Insc eSocial - CTT_CEI2) é enviado.

  4. Alterado o ano para 2018.
Expandir
titleLAYOUT RAIS
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>LAYOUT RAIS ANO BASE 2018.</h4>
<!-- /.conteudo -->

View file
nameLayoutRAIS2018.pdf
height250


Card
labelCONCEITOS BÁSICOS
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
<!-- /.conteudo -->
Expandir
titleO QUE É A RAIS?

A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais é o Importante Instrumento da Gestão GovernamentalInstituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, através dela o Governo Federal sabe as informações dos trabalhadores formais que atuam em todo território brasileiro, contém o histórico do cidadão como quantidade de trabalhadores, perfil, ocupações, salários e Outros Vínculos Importantes. Suas Principais características são:

  • Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2017, leia o texto da PORTARIA Nº 31 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018, disponível para download.

Expandir
titleQUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS?

São obrigados a entregar a Declaração da RAIS:

  • Inscritos no CNPJ(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT (Consolidação de Leis do Trabalho);
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Nota
titleNotas
  • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é identificado pelo número de matrícula no CEI(Cadastro Específico no INSS), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
  • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa.
  • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
  • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
  • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
Expandir
titleQUEM DEVE SER RELACIONADO?

Serão Relacionados:

  • Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
  • Empregados de cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
  • Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
  • Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Servidores públicos cedidos e requisitados; e
  • Dirigentes sindicais.
Nota
titleNotas
    1. O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
    2. Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
    3. Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
    4. o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.
Expandir
titleCOMO INFORMAR A RAIS

Para Informar:

  • Estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base
  • Estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
  • Encerramento de atividades
  • Declaração da RAIS de anos-anteriores (1976-2016)
  • Retificação da RAIS ano-base 2017
  • Retificação da RAIS anos-base 2008 a 2016
  • Retificação da RAIS de anos-anteriores (1976-2007)
  • Como comprovar a Entrega da declaração da RAIS
  • Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
  • Multa

Declaração de estabelecimento SEM vínculos empregatícios no ano-base

Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios no ano-base

  • Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2017. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido.
  • A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.
  • O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS 2017
  • A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.

Encerramento de atividades

  • O estabelecimento que encerrou as atividades em 2016 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2017, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
  • Encerramento das atividades no decorrer de 2017 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2017 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2016 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue. 
    Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2017, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2016.

Declaração da RAIS de anos anteriores (1976-2015)

  • Para fazer a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico (1976-2015) que permite informar os anos-base 1976 a 2015.Faça o download do programa GDRAIS Genérico (1976-2015)
  • A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2015) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
  • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
  • Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Multa nesta página).

Como comprovar a entrega da Declaração da RAIS

  • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2017
  • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.

Como obter o Recibo de Entrega da RAIS

  • O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

    Atenção!

    Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
Nota
titleMulta
  • O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
  • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

    • Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
    • I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
    • II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
    • III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
    • IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
    • V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
  • Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
  • Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
    Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
  • O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
Expandir
titlePARA TRANSMISSÃO DA RAIS
Deck of Cards
idDECLARAÇÃO DO ANO BASE
Card
labelDeclaração do ano-base
Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil(Infra-estrutura de Chaves Públicas) . A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Card
labelDeclaração dos anos anteriores (1976 a 2016)
Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil(Infra-estrutura de Chaves Públicas) , inclusive para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Informações
titleDeclaração referente Anos Anteriores.
  • A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2016) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2016) nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o download do aplicativo aqui.

    A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.

    Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.

    Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2016) na função "Imprimir"

Expandir
titleCOMPROVAR A ENTREGA E OBTER RECIBO DE ENTREGA RAIS
  • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2017.
  • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.
  • O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

    Nota
    titleAtenção!

    Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.



Card
labelMANUAIS RAIS

Exibir filhos
styleh4
pageRAIS - MANUAIS
sortcreation
excerptTypesimple


Card
labelLEGISLAÇÃO
HTML
<div class="conteudo"> 
<h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
<!-- /.conteudo -->
Section

CONSULTORIA DE SEGMENTOS - ANÁLISES COMPARATIVAS.

QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - FAQS.


Card
labelPERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS).

Exibir filhos
styleh4
pagePerguntas e Respostas RAIS.
excerptTypesimple

Card
labelWEBINAR
HTML
<div class="conteudo"> 
<div class="row"><div class="col-xs-12 col-sm-6 col-md-7"><h4>RAIS Responde - 2018</h4>
<p>Neste Webinar, serão apresentadas as modificações referentes à sua linha Protheus para RAIS além de tudo o que você precisa saber para se preparar e entregar esta obrigação.</p>
<p><i style="color:red" class="fa-calendar"><span>DATA: 01/03/2018 as 10:00Hs</span></i style="" class="fa-calendar"></i></p>
<input id="send_subscribe" class="button-orange" value="Quero Participar do Webinar!" type="submit" onclick="location.href= 'https://cms.totvs.com/webinars/linha-protheus-rais-responde-marco2018'"></div></fieldset></form></div><!-- /.box-form --></div><!-- /.col-md-6 --></div><!-- /.row --> </div>
<!-- /.conteudo -->


Card
labelCOMO GERAR A RAIS

Antes da geração do arquivo é necessário a aplicação dos pacotes abaixo:

Expandir
titleProtheus 11.80
Expandir
titleProtheus 12.1.17

Cadastrar na tabela S043 - Tipos de rescisão o Cod. Resc. Rais 90 - Desligamento por acordo entre empregado e empregador.


Miscelânea > Rais > Gerar Arquivo

Preencher as perguntas e pressione o botão Gerar.

Em Miscelânea > RAIS > Manutenção de Arquivo podem ser visualizados os registros que serão gerados e efetuada manutenção nos registros.

Em Miscelânea > RAIS > Relatórios podem ser visualizados os registros que serão gerados no arquivo.

Em Miscelânea > RAIS > Arquivo Magnético será gerado no caminho indicado





Painel
borderStylesolid
titleBase de Conhecimento

Page Tree
root@SELF
spacesPROT


Painel
borderStylesolid
titleAtualizado recentemente

Atualizado recentemente
max5
spacesPROT
hideHeadingtrue
themesidebar
labelsRAIS



Aviso
titleImportante
  1. É pré-requisito que o sistema já esteja com o dicionário compatibilizado com as implementações referentes à Reforma Trabalhista e Contrato Intermitente, ambas alterações já estão contempladas no último dicionário - Pacote de dicionário - Reforma Trabalhista. Após aplicação o UPDDISTR deve ser atualizado.
  2. Para a versão 12, é necessário a aplicação do pacote diferencial da RAIS 2018 pelo UPDDISTR.


01. DADOS GERAIS


Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:RH
Módulo:SIGAGPE
Função:GPEM500, GPEM530
Issue:

DRHGCH-9523

Link Pacote:




02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementação layout RAIS 2019/2018

  1. Ajustar para enviar a inscrição CNO ou CAEPF dos registros abaixo, caso estejam cadastrados.


    Tipo

    Posição
    0007 a 020
    0025 a 038
    1007 a 020
    2007 a 020
    9007 a 020
  2. Ajustar para enviar os Tipos de Inscrição 3 - CEI\CNO ou 5 - CAEPF dos campos abaixos:


    Tipo
    Posição
    0039 a 039
    1282 a 282
  3. Ajustar para enviar o número do CNO vinculado ao CNPJ do registro abaixo:


    Tipo
    Posição
    0286 a 297
  4. Ajustar o ano do arquivo como 2018


03. SOLUÇÃO

  1. Efetuado ajuste para verificar na tabela F0F - Cadastro de Complementos de Estabelecimentos (Livros Fiscais - FISA137) se o campo Número CNO (F0F_CNO) está preenchido, e se o campo Tipo de Obra (F0F_TPOBRA) está preenchido e é diferente de 2 (Obra de Construção civil - empreitada parcial). Caso verdadeiro, a inscrição do estabelecimento é enviada com o Número CNO.

    Efetuado ajuste para verificar na tabela F0F - Cadastro de Complementos de Estabelecimentos (Livros Fiscais - FISA137) se o campo Número CAEPF (F0F_CAEPF) está preenchido, e se o campo Tipo CAEPF (F0F_TPCAEP) está preenchido e é igual a 2 (produtor rural). Caso verdadeiro, a inscrição do estabelecimento é enviada com o número CAEPF.

  2. Efetuado ajuste para preencher o campo Tipo de Inscrição como 3 quando o número de CNO for enviado e, como 5 quando o número de CAEPF for enviado.

  3. Efetuado ajuste verificar na tabela CTT - Centro de Custo se o campo Tp eSocial (CTT_TIPO2) está preenchido com 4 (CNO). Caso verdadeiro, o número do CNO (Insc eSocial - CTT_CEI2) é enviado.

  4. Alterado o ano para 2018.
Section
Painel
borderColorsolid
titleBGColorOrange
titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL.

(seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

Acesse informações importantes sobre a RAIS:

Aviso
titleIMPORTANTE

(aviso) O prazo para a entrega da declaração da RAIS 2019 inicia-se no dia 18/02/2019 e encerra-se no dia 05/04/2019

Clique aqui e saiba mais.

Painel
borderColorsolid
titleBGColorGraynish
titleCALENDÁRIO VERSÕES PROTHEUS.

(seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

Nota
titlePROTHEUS 11 - DATA DE EXPIRAÇÃO!

Comunicamos que a versão 11 da Linha Protheus está expirada desde o dia 31 de dezembro de 2017.

Clique aqui e saiba mais

Painel
borderColorsolid
titleWEBINAR - LINHA PROTHEUS.

Atenção: Os webinars "RAIS Responde" acontecem periodicamente!

1ª rodada: 13/03/2018
2019 Image Modifiedàs 15:00h (realizado)

Image Added 2ª rodada: 21/03/2019 Image Added a confirmar

Clique aqui para acessar a página de eventos ou inscreva-se diretamente aqui!aguarde a liberação das inscrições.

Painel
borderWidth4
borderStylesolid
titlePERGUNTAS E RESPOSTAS - LINHA PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL










Dúvidas Relacionadas a RAIS no PORTHEUS.

(seleção) Perguntas e Respostas


Painel
borderStylesolid
titleLINKS DE APOIO

(seleção) Acesso Rápido

(seleção) Migrações e Atualizações de Dicionários

(seleção) Sistemas

Painel
borderStylesolid
titleHOW TO

(seleção) HOW TO - WEBINAR RAIS 2018.

(seleção) HOW TO - TOTVS SOLUÇÕES.


Painel
borderStylesolid
titleSAIBA MAIS

(seleção) Tecnologia - TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework

(seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

(seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

(seleção) Ciclo de Vida de Software - Consultar

Painel
borderStylesolid
titleLINKS RELACIONADOS - MINISTERIO DO TRABALHO.

DECLARAÇÃO DE RAIS NEGATIVA

DOWNLOADS DE PROGRAMAS

HOME - MINISTÉRIO DO TRABALHO

IMPRESSÃO DE RECIBO DE ENTREGA

RAIS

Painel
borderStylesolid
titleINOVAÇÃO, LEGISLAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA PROTHEUS.

(seleção) LEGISLAÇÃO JAN/2018

(seleção) INOVAÇÕES JAN/2018

(seleção) MANUTENÇÃO JAN/2018