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I – as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d) empresas individuais;

e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f) titulares de serviços notariais e de registro;

g) condomínios edilícios;

h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

II – as seguintes pessoas jurídicas e físicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

a) os órgãos e entidades da administração pública federal enumerados no caput do art. 4º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;

b) os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

c) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

3. juros e comissões em geral;

4. juros sobre o capital próprio;

5. aluguel e arrendamento;

6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

8. fretes internacionais;

9. previdência complementar;

10. remuneração de direitos;

11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

12. lucros e dividendos distribuídos;

13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento); e

15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

§ 1º Os rendimentos a que se refere o item 14 da alínea “c” do inciso II do caput são relativos a:

I - despesas com pesquisas de mercado e com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997;

II - contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

III - comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, nos termos do inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

IV - despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e de emissão de documentos realizadas no exterior, nos termos do inciso XII do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

V - operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge), conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

VI - juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais, nos termos do inciso X do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997;

VII - juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, conforme o disposto no inciso XI do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997; e

VIII - outros rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, com alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento).

§ 2º O disposto na alínea “c” do inciso II do caput aplica-se inclusive aos casos de isenção ou alíquota de 0% (zero por cento).

§ 3º As Dirf 2018 dos serviços notariais e de registros deverão ser apresentadas:

I - no caso de serviços mantidos diretamente pelo Estado, pela fonte pagadora, mediante o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e

II - nos demais casos, pelas pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, mediante os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

§ 4º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 2º, também ficam obrigadas à apresentação da Dirf 2018 as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf 2018, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

§ 5º Na hipótese de pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata o art. 33 da Lei nº 10.833, de 2003, as retenções, os recolhimentos e o cumprimento das obrigações acessórias deverão ser efetuados com observância do disposto na Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004.

Art. 3º Estarão, também, obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as seguintes pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário de 2017 não tenham sofrido retenção do imposto:

I - o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016);

II - as entidades nacionais e regionais de administração do desporto olímpico; e

III - as seguintes pessoas jurídicas, estabelecidas no Brasil, em caso de contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, conforme previsto no inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 12.780, de 2013:

a) o Comité International Olympique (CIO);

b) as empresas vinculadas ao CIO;

c) o Court of Arbitration for Sport (CAS);

d) a World Anti-Doping Agency (WADA);

e) os Comitês Olímpicos Nacionais;

f) as federações desportivas internacionais;

g) as empresas de mídia e transmissores credenciados;

h) os patrocinadores dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016;

i) os prestadores de serviços do CIO; e

j) os prestadores de serviços do RIO 2016.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto na alínea “c” do inciso II do caput do art. 2º, deverão ser prestadas informações relativas à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, nas Dirf 2018 apresentadas por:

I - órgãos da administração pública federal direta;

II - autarquias e fundações da administração pública federal;

III - empresas públicas;

IV - sociedades de economia mista; e

V - demais entidades de cujo capital social com direito a voto, a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Parágrafo único. Deverão, também, ser informados nas Dirf apresentadas pelos órgãos e entidades enumerados no caput, referentes a fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos incisos III e IV do art. 4º e no § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

O Programa Gerador Dirf 2018 é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2018 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2017 e das relativas ao ano-calendário de 2018 nos casos de:

  1. extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;
  2. pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e
  3. encerramento de espólio.

A utilização do Programa Gerador Dirf 2018 gerará arquivo contendo a declaração validada em condições de transmissão à RFB.

Cada arquivo gerado conterá somente 1 (uma) declaração.

O arquivo de texto importado pelo Programa Gerador Dirf 2018 que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao Programa Gerador Dirf 2018.

Para Baixar o Programa.

1 – Acesse o endereço Receita Federal;

2 – Localize o programa desejado: PGD Dirf 2018;

3 – Siga as instruções para download na página da internet.

Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018 e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

(estrela)Informações sobre Legislação - Protheus

(estrela) Orientações Federais - Consultoria de Segmentos

Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018.

  • Alteração no identificador de estrutura do leiaute = Q84FV63
  • BPFRRA
    1. Adicionado campo 6 - Há indicação da instituição de Pensão Alimentícia - CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
    2. Gera INFPA apenas se campo 6 esteja com S.
      1. É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPFNomeData de Nascimento preenchidos.  Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
    3. Caso o campo 6 esteja com N:
      1. Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
  • DECPF
    1. Ajustado campos:
    2. 7 - Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP
    3. 8 - Indicador de situação especial da declaração
    4. 9 - Data do evento
    5. 10 - Tipo de evento
  • DECPJ
    1. Inclusão campo 12: Indicador de entidade em que detém a maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi. Preenche com S caso o campo Natureza Declarante igual a 0,1,3 ou 8.
    2. Campo Indicador de situação especial da declaração passa para a posição 13.
    3. Campo Data do evento passa para a posição 14.
  • BPFDEC
    1. Inclusão campo 5:Há identificação do beneficiário da Pensão Alimentícia – CPF, Data Nasc., Nome. (S = SIm; N= Não)
      1. Apenas gera INFPA se campo 5 = S
    2. Gera INFPA apenas se campo 5 esteja com S.
      1. É gerado INFPA para cada beneficiário , com os campos: CPFNomeData de Nascimento preenchidos.  Seguido do registro RTPA e/ou ESPA do alimentado
    3. Caso o campo 5 esteja com N:
      1. Não é gerado INFPA e os registros RTPA/ESPA devem conter o total do valor pago a todos os alimentados.
    4. Inclusão campo 6:Há identificação da instituição de Previdência Complementar – CNPJ e Nome (S = SIm; N= Não)
      1. Apenas gera INFPC se campo 6 = S
    5. Caso o campo 6 esteja com S
      1. É gerado INFPC para cada entidade de previdência complementar do beneficiário , com os campos CNPJ e Nome da entidade.  Seguido dos registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP da entidade.
    6. Caso o campo 6 esteja com N
      1. Não é INFPC e os registros RTPP / RTFA / RTSP / ESPP / ESFA / ESSP devem conter o total do valor pago a todas as entidades
  • TPSE 
    1. Validação do campo Valor (posição6)
      1. Caso não haja valor de reembolso (RTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.
  • DTPSEValidação do campo Valor (posição 6)Caso não haja valor de reembolso (RDTPSE) o campo Valor deve ser maior que 0.

    Documento de Apoio TDN: Informações sobre a Atualização de Leiaute da DIRF 2018 no Protheus.

    (estrela)Interface do Gerador Dirf

    (estrela) Base de Conhecimento - Anos Anteriores.

    (estrela) TOTVS EVENTOS

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    Painel
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    titleRAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
    IMAGEM RAIS 2018

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    VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018:

    PROTHEUS 12.1.17;
  • P11 (Somente para clientes que adquiriram a garantia estendida);
  • PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DOS PACOTES PARA AS VERSÕES 11 e 12:
    •  

    (estrela) Pacote Pendente será informado para Download

    PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.

    (aviso) Não haverão mudanças nos dicionários dos pacotes que serão liberados para adequação à DIRF 2018.

    PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA FINANCEIRO.

    (aviso) Haverão alterações no Dicionário de Dados dos pacotes que serão liberados para adequação à DIRF 2018.

    Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF 2018 e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

    A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

    • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
    • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
    • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
    • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
    Painel
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    titlePrincipais Assuntos
    Expandir
    title1. Atualizações e Pacotes Disponíveis Dirf
    ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
    #1

    (estrela) Pacote Pendente será informado para Download

    12.1.7Jan/2018
    #211.80Jan/2018
    Informações
    titleInformação
    Expandir
    title2. Conceitos Básicos
    Expandir
    title2.1. O QUE É A DIRF?
    Expandir
    titleONDE CONSIGO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A DIRF 2018?

    Informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2018 podem ser encontradas em:

    • Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB na internet;
    • Instrução Normativa RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponível no sítio da RFB na internet;
    • Ato Declaratório Executivo Cofis nº 90, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre o leiaute do PGD Dirf 2017, disponível no sítio da RFB na internet;
    • Suporte Dirf, disponível no sítio da RFB na internet para dúvidas técnicas relacionadas à leiaute, importação, transmissão, compatibilidade etc;
    • Plantão Fiscal, disponível nas unidades da RFB para dúvidas relacionadas à legislação tributária;
    • Ajuda do PGD Dirf 2017, disponível no Programa Gerador da Declaração.
    Expandir
    title2.2. QUAIS AS NOVIDADES PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 2018?
    DocumentoDocumentoReleaseData da Postagem
    #1

    PENSÃO ALIMENTÍCIA:

    • Beneficiários que não possuírem CPF e/ou data de nascimento:
    • Não serão gravados no registro INFPA;
    • Serão gravados somente nos registros RTPA e ESPA;

    Caso contrário:

    • As informações de pensão são gravados no registro INFPA;
    • Também será totalizado nos registros RTPA e ESPA;
    11.80 / 12.1.17Janeiro/2017
    #2VALIDAÇÃO DO CPF PARA OS DEPENDENTES COM 8 ANOS OU MAIS;11.80 / 12.1.17Janeiro/2017
    #3

    ATUALIZAÇÃO DOS MNEMÔNICOS P_VLLIMDIRF E P_VLLIMOUT (PARA VERSÃO P12) E NVLLIMDIRF E NVLLIMOUT (PARA VERSÃO P11);

    • P_VLLIMDIRF: valor mínimo de rendimentos para o celetista ser gravado no arquivo;
    • P_VLLIMOUT: valor mínimo de rendimentos para o autônomo serem gravados no arquivo;
    11.80 / 12.1.17Janeiro/2017
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    title2.3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF?
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    title2.4. INFORMAÇÕES PROGRAMA GERADOR DA DIRF 2018
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    title3. Leis e Consultorias Tributárias
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    title4. Atualização na Estrutura do Leiaute DIRF 2018 em Gestão de Pessoal
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    title5. Manuais

    Manuais

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    title6. FAQs e Informativos.

    Faqs e Informativos.

    Expandir
    title7. Leiautes

    Leiautes

    Leiaute Dirf 2018
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    title8. Vídeos de Apoio (How to, Webinar e TOTVS Responde)

    Vídeos How-to e Webinars

    Expandir
    title9. Mais Procuradas
    Expandir
    titleTutoriais & Demonstrações
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    title10. Eventos Totvs - Gestão de Pessoal
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    titleEventos
    Painel
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    titleBase de Conhecimento
    Page Tree
    rootDIRF
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    Painel
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    titleAtualizado recentemente

    Atualizado recentemente
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    labelsDIRF

    RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

    SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2020 (Entrega 2021)


    O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 30/04/2021.


    A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte dos grupos 01 e 02 do eSocial obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.


    ATENÇÃO. A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.


    Fonte: rais.gov.br




    Painel
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    titlePrincipais Assuntos
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    labelATUALIZAÇÕES E PACOTES RAIS
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    <h4>Principais informações sobre o Sistema Protheus Gestão de Pessoal para Atender a RAIS.</h4>
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    titleLAYOUT RAIS
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    <h4>LAYOUT RAIS ANO BASE 2019.</h4>
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    http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2019.pdf


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    labelCONCEITOS BÁSICOS
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    <h4>Conheça os principais conceitos básicos relacionados ao Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2019.</h4>
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    Expandir
    titleO QUE É A RAIS?

    A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais é o Importante Instrumento da Gestão GovernamentalInstituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, através dela o Governo Federal sabe as informações dos trabalhadores formais que atuam em todo território brasileiro, contém o histórico do cidadão como quantidade de trabalhadores, perfil, ocupações, salários e Outros Vínculos Importantes. Suas Principais características são:

    • Suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
    • Provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
    • Disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

    Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

    • da legislação da nacionalização do trabalho;
    • de controle dos registros do FGTS;
    • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
    • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
    • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

    Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2017, leia o texto da PORTARIA Nº 31 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018, disponível para download.

    Expandir
    titleQUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS?

    São obrigados a entregar a Declaração da RAIS:

    • Inscritos no CNPJ(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
    • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT (Consolidação de Leis do Trabalho);
    • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
    • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
    • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
    • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
    • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
    • Condomínios e sociedades civis;
    • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
    • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
    Nota
    titleNotas
    • O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é identificado pelo número de matrícula no CEI(Cadastro Específico no INSS), conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.
    • O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa.
    • A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.
    • Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
    • Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.
    Expandir
    titleQUEM DEVE SER RELACIONADO?

    Serão Relacionados:

    • Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
    • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
    • Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
    • Empregados de cartórios extrajudiciais;
    • Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
    • Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
    • Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
    • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
    • Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
    • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
    • Servidores e trabalhadores licenciados;
    • Servidores públicos cedidos e requisitados; e
    • Dirigentes sindicais.
    Nota
    titleNotas
      1. O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
      2. Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.
      3. Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
      4. o dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este deve declará-lo da RAIS.
    Expandir
    titleCOMO INFORMAR A RAIS

    Para Informar:

    • Estabelecimentos SEM vínculos empregatícios no ano-base
    • Estabelecimentos COM vínculos empregatícios no ano-base
    • Encerramento de atividades
    • Declaração da RAIS de anos-anteriores (1976-2016)
    • Retificação da RAIS ano-base 2017
    • Retificação da RAIS anos-base 2008 a 2016
    • Retificação da RAIS de anos-anteriores (1976-2007)
    • Como comprovar a Entrega da declaração da RAIS
    • Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
    • Multa

    Declaração de estabelecimento SEM vínculos empregatícios no ano-base

    Declaração de estabelecimento COM vínculos empregatícios no ano-base

    • Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o GDRAIS 2019. O arquivo poderá ser gravado no seu disco rígido.
    • A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita somente via Internet.
    • O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do programa GDRAIS 2019
    • A transmissão da declaração poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.

    Encerramento de atividades

    • O estabelecimento que encerrou as atividades em 2018 e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS 2019, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.
    • Encerramento das atividades no decorrer de 2019 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2019 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2018 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue. 
      Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2019, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2018.

    Declaração da RAIS de anos anteriores (1976-2015)

    • Para fazer a declaração utilize o programa GDRAIS Genérico (1976-2018) que permite informar os anos-base 1976 a 2018.Faça o download do programa GDRAIS Genérico (1976-2015)
    • A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2015) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
    • A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.
    • Os estabelecimentos que não entregaram a Declaração RAIS dentro do prazo estão sujeitos às penalidades previstas na legislação (leia item Multa nesta página).

    Como comprovar a entrega da Declaração da RAIS

    • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2019
    • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.

    Como obter o Recibo de Entrega da RAIS

    • O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

      Atenção!

      Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
    Nota
    titleMulta
    • O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
    • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

      • Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
      • I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
      • II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
      • III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
      • IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
      • V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
    • Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
    • Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
      Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência 3800165790300842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
    • O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.
    Expandir
    titlePARA TRANSMISSÃO DA RAIS
    Deck of Cards
    idDECLARAÇÃO DO ANO BASE
    Card
    labelDeclaração do ano-base
    Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil(Infra-estrutura de Chaves Públicas) . A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

    Card
    labelDeclaração dos anos anteriores (1976 a 2016)
    Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil(Infra-estrutura de Chaves Públicas) , inclusive para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Informações
    titleDeclaração referente Anos Anteriores.
    • A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2018) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2018) nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o download do aplicativo aqui.

      A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.

      Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.

      Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2018) na função "Imprimir"

    Expandir
    titleCOMPROVAR A ENTREGA E OBTER RECIBO DE ENTREGA RAIS
    • Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio programa GDRAIS 2019.
    • Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado no seu disco rígido.
    • O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

      Nota
      titleAtenção!

      Preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.





    Card
    labelLEGISLAÇÃO
    HTML
    <div class="conteudo"> 
    <h4>Principais informações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a RAIS 2018.</h4>
    <!-- /.conteudo -->
    Section

    CONSULTORIA DE SEGMENTOS - ANÁLISES COMPARATIVAS.

    QUESTÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS - FAQS.


    Card
    labelPERGUNTAS E RESPOSTAS (FAQS).

    Exibir filhos
    styleh4
    pagePerguntas e Respostas RAIS.
    excerptTypesimple

    Card
    labelCOMO GERAR A RAIS

    Antes da geração do arquivo é necessário a aplicação dos pacotes abaixo:


    Expandir
    titleProtheus 12.1.17

    Cadastrar na tabela S043 - Tipos de rescisão o Cod. Resc. Rais 90 - Desligamento por acordo entre empregado e empregador.

    Image Added


    Miscelânea > Rais > Gerar Arquivo

    Preencher as perguntas e pressione o botão Gerar.

    Image Added

    Image Added

    Em Miscelânea > RAIS > Manutenção de Arquivo podem ser visualizados os registros que serão gerados e efetuada manutenção nos registros.

    Image AddedImage Added

    Em Miscelânea > RAIS > Relatórios podem ser visualizados os registros que serão gerados no arquivo.

    Image Added

    Image Added

    Em Miscelânea > RAIS > Arquivo Magnético será gerado no caminho indicado

    Image Added

    Image Added





    Painel
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    titleBase de Conhecimento

    Page Tree
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    Painel
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    titleAtualizado recentemente

    Atualizado recentemente
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    themesidebar
    labelsRAIS



    Section
    Section
    Aviso
    titleIMPORTANTE

    Pacote de atualização da RAIS 2021 


    Pacote release 12.1.17 (garantia estendida)

    Pacote release 12.1.23

    Pacote release 12.1.25

    Pacote release 12.1.27

    Aviso
    titleIMPORTANTE

    (aviso) O prazo para a entrega da declaração da RAIS Ano Base 2020, é de 13/03/2021 a 30/04/2021 . 


    Clique aqui e saiba mais.

    Painel
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    titleBGColorOrange
    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL.

    (seleção) Protheus 12

    Acesse informações importantes sobre a RAIS:

    (seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

    Acesse informações importantes sobre a Dirf:

    (aviso) Prazo para entrega da DIRF será 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018.

    (seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

    (seleção) Leiaute do arquivo da declaração - Dirf.

    (seleção) FINANCEIRO - Documento Técnico referente a Atualização DIRF 2018.

    (seleção) FINANCEIRO - Documento Técnico referente "VPEIM" Entidades Imunes e Isentas DIRF 2018.

    (seleção) Pendente de informações.

    (seleção) Pendente de Informações

    Novo Webinar dia 21/02/2018
    Painel
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    titleBGColorOrange
    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL.
    Aviso
    titleIMPORTANTE
    Painel
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    titleBGColorORANGE
    titleCALENDÁRIO VERSÕES PROTHEUS.
    Painel
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    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEITA FEDERAL
    Painel
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    titleWEBINAR - LINHA PROTHEUS.
    Aviso
    title
    .

    Atenção: Os webinars "

    DIRF

    RAIS Responde" acontecem periodicamente!

    Image Added 1ª rodada: 

    Se você perdeu a apresentação DIRF RESPONDE - LINHA PROTHEUS do dia 11/01/2018, foi divulgado a Apresentação que irá ocorrer em nova data!

    Image Removed

    Image Removed 21/02/2018.

    Image Removed 15:00hs às 17:00hs.

    Clique aqui e saiba mais

    Aguarde...


    Clique aqui para acessar a página de eventos ou aguarde a liberação das inscrições.



    Painel
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    titleBGColorGraynish
    titleCALENDÁRIO VERSÕES PROTHEUS.

    (seleção) Protheus 11.80 / 12.1.17

    Nota
    titlePROTHEUS 11 - DATA DE EXPIRAÇÃO!

    Comunicamos que a versão 11 da Linha Protheus está expirada desde o dia 31 de dezembro de 2017.

    Clique aqui e saiba mais


    Para clientes da versão 12.1.17, atentar-se a necessidade de Garantia Estendida.

    Clique aqui e saiba mais




    Painel
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    titlePERGUNTAS E RESPOSTAS - LINHA PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL

    Image Modified










    Dúvidas Relacionadas a RAIS no PORTHEUS.

    (seleção) Perguntas e Respostas


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    titleLINKS DE APOIO

    (seleção) Acesso Rápido

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    (seleção) Sistemas

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    titleHOW TO

    (seleção) HOW TO - WEBINAR DIRF RAIS 2018.

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    titleSAIBA MAIS

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    titleBGColor
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    titleLINKS RELACIONADOS
    titleLINKS RELACIONADOS - MINISTERIO DO TRABALHO.

    Image Added DECLARAÇÃO DE RAIS NEGATIVA

    Image Added DOWNLOADS DE PROGRAMAS

    Image Added HOME - MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Image Added IMPRESSÃO DE RECIBO DE ENTREGA

    Image Added RAIS

    (seleção) Portal Receita Federal - Ministério da Fazenda.

    Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Mafon

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    titleINOVAÇÃO, LEGISLAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA PROTHEUS.

    (seleção) LEGISLAÇÃO JAN/2018

    (seleção) INOVAÇÕES JAN/2018

    (seleção) MANUTENÇÃO JAN/2018