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ADUANEIRO/ EXPEDIÇÃO/ PORTARIA - CONSIDERAR VALIDAÇÕES DO DOCUMENTO CONFORME MÁSCARA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

Aduaneiro / Expedição / Portaria

Função:

Cadastro de Documentos

Situação/Requisito:

  1. No módulo Aduaneiro - Cadastro Documento de Saída / Averbação para máscaras contendo caracteres alpha numéricos, exemplo do documento DU-E, ">ll9999999999;0;_", o sistema não está permitindo digitar os caracteres alpha numéricos.
    No módulo Expedição - Geração de OS de Carga / Associação de documento de saída para carregamento para máscaras contendo caracteres alpha numéricos, exemplo do documento DU-E, ">ll9999999999;0;_", o sistema não está permitindo digitar os caracteres alpha numéricos.
    No módulo Portaria - Registro CESV / Associação de documento de saída para carregamento para máscaras contendo caracteres alpha numéricos, exemplo do documento DU-E, ">ll9999999999;0;_", o sistema não está permitindo digitar os caracteres alpha numéricos.

  2. No módulo Aduaneiro - Cadastro de Documentos não está permitindo informar caracteres minúsculos na máscara.

Solução/Implementação:

  1. Alterados os programas para permitir a digitação de caracteres para o número do documento conforme máscara definida. Se o documento não possuir máscara somente será permitido a digitação de 9 caracteres numéricos.

  2. Alterado o programa para permitir informar caracteres minúsculos na máscara.
Requisito:DLOGPORTOS-1629


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."