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  • 197233 MCP-1273 DT NF-e Nota Técnica 2016/001 - Unidade Tributável no Comércio Exterior

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Nota Técnica 2016/001 - Unidade Tributável no Comércio Exterior

Características do Requisito

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção & Projetos

Módulo:

TOTVS Gestão de Estoque Compras e Faturamento

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

Unidade

EstUndAction

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

FisNFeEnvioAction

Envio de NFe

Tickets relacionados

197233

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server e Oracle

Tabelas Utilizadas:

TPRODUTODEF - Definições dos Produtos

TUND - Unidade

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Esta melhoria tem como objetivo possibilitar que o TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento atenda à Nota Técnica 2016/001 que adequa a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).  

A Nota Técnica 2016/001 tem como objetivo estabelecer uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e , a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

O disposto na NT 2016/001 aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a operações de exportação.

 

Procedimento para Utilização

O primeiro passo para atender à Nota Técnica 2016/001 e implementar as Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior  em sua empresa é informar no cadastro de Unidades qual o Código da Unidade Tributável correspondente às unidades de venda utilizadas na exportação.

Para isso, vá em Cadastros | Mais... | Tabelas Auxiliares | Unidade, e para as unidades que são tributáveis, forneça o código da Unidade Tributável respectiva e que consta da tabela publicada no Portal da NF-e.

O campo Cód. Unidade Tributável somente estará habilitado para preenchimento, caso a unidade esteja configurada como Tributável, e neste caso o preenchimento do código é obrigatório.

Caso o campo Tributável esteja marcado e o  Código da Unidade Tributável não esteja preenchido, o sistema não permitirá, apresentando, no momento da gravação do registro, a seguinte mensagem:

Da mesma forma, o sistema também não permitirá que o campo Código da Unidade Tributável esteja preenchido caso o campo Tributável não esteja marcado e apresentará a seguinte mensagem:

Na montagem do XML Para as unidades de medida tributáveis na Nota Fiscal Eletrônica será informada conforme a regra abaixo:

Exemplo:

       1.           A Unidade de Medida Caixa C/12 unidades (CX/12) não está com o campo tributável marcado e possui a unidade base a UNID (UNID).

Neste contexto será retorna para a NFe o Código da Unidade Tributável (UN) informada na UNID.

 

       2.            A Unidade de Medida UNID (UNID) está com o campo tributável marcado e possui a unidade base a própria Unid (UNID).

Neste contexto será retorna para a NFe o Código da Unidade Tributável (UN) informada na UNID.

 

 

Dicionário de Dados

 

Arquivo ou Código do Script: /*$Versao=NU.2016.12_06*/

TabelaTUND

Campo

CODUNDTRIBUTAVEL

Tipo

VARCHAR

Tamanho

8

Mandatório

Sim (  ) Não ( X )

Descrição

Código de Unidade Tributável

Help de Campo

Informar o código de unidade de medida tributável