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Neste cadastro, é necessário descriminar o detalhamento de informações de FPAS/Terceiros para os estabelecimentos filiais do contribuinte, onde as informações relativas ao CNAE Preponderante e alíquota RAT das obras de construção civil também devem ser informadas.
Também tem por finalidade disponibilizar uma consulta e permitir manutenções de forma a atender a legislação previstas pelo Fisco.

 

Conceito do evento: O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa,
detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte,
como: informações relativas ao CNAE Preponderante, alíquota GILRAT, indicativo de substituição
da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar
neste evento seus CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física. As informações
prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações
dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte, na implantação do eSocial e toda vez que for criado
um estabelecimento ou obra, ou quando for alterada uma determinada informação sobre um
estabelecimento/obra. O próprio estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse evento
para correta informação do CNAE Preponderante.
Prazo de envio: O evento Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil deve ser enviado
antes dos eventos S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo, S-2200 - Admissão de Trabalhador e S-
1200 - Remuneração do Trabalhador.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte -
Evento S-1000.
Informações adicionais:
1) O evento exige uma análise dos estabelecimentos da empresa e definição das informações
relativas ao CNAE preponderante, alíquotas GILRAT, etc;
MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.1
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2) Caso a empresa possua processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável às
alíquotas GILRAT, FAP ou contribuição para Outras Entidades e Fundos, por exemplo, este
evento deve ser enviado após o evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
3) A empresa deve informar a alíquota do GILRAT e o eSocial validará esta informação com a
alíquota relacionada ao CNAE preponderante do estabelecimento, só aceitando alíquota diferente
no caso de existir processo administrativo ou processo judicial com decisão favorável ao
contribuinte, cadastrado no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais);
4) A partir da implantação do eSocial, os empregadores/contribuinte são identificados apenas pelo
CNPJ, se pessoa jurídica, e pelo CPF, se pessoa física;
5) Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a
matrícula CEI é substituída pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, sempre vinculado a um
CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI ativas na data de implantação do CNO relativas as obras,
passam a compor o cadastro inicial do CNO;
6) Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do
CNO no eSocial.
7) O CAEPF deve ser cadastrado como estabelecimento, ele deverá ter pelo menos uma lotação
tributária.
8) A Tabela de Estabelecimentos/Obras de Construção Civil guarda as informações de forma
histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo estabelecimento/obras de construção
civil e o mesmo período de validade. Havendo alteração nos dados desta tabela, faz-se necessário
informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de
início da nova informação.

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