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Índice
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Objetivo

Neste cadastro, é necessário descriminar o detalhamento de informações de FPAS/Terceiros para os estabelecimentos filiais do contribuinte, onde as informações relativas ao CNAE Preponderante e alíquota RAT das obras de construção civil também devem ser informadas.
Também tem por finalidade disponibilizar uma consulta e permitir manutenções de forma a atender a legislação previstas pelo Fisco.

Conceito do evento: O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa,
detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte,
como: informações relativas ao CNAE Preponderante, alíquota GILRAT, indicativo de substituição
da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar
neste evento seus CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física. As informações
prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações
dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte, na implantação do eSocial e toda vez que for criado
um estabelecimento ou obra, ou quando for alterada uma determinada informação sobre um
estabelecimento/obra. O próprio estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse evento
para correta informação do CNAE Preponderante.
Prazo de envio: O evento Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil deve ser enviado
antes dos eventos S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo, S-2200 - Admissão de Trabalhador e S-
1200 - Remuneração do Trabalhador.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte -
Evento S-1000.
Informações adicionais:
1) O evento exige uma análise dos estabelecimentos da empresa e definição das informações
relativas ao CNAE preponderante, alíquotas GILRAT, etc;
MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.1
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2) Caso a empresa possua processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável às
alíquotas GILRAT, FAP ou contribuição para Outras Entidades e Fundos, por exemplo, este
evento deve ser enviado após o evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
3) A empresa deve informar a alíquota do GILRAT e o eSocial validará esta informação com a
alíquota relacionada ao CNAE preponderante do estabelecimento, só aceitando alíquota diferente
no caso de existir processo administrativo ou processo judicial com decisão favorável ao
contribuinte, cadastrado no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais);
4) A partir da implantação do eSocial, os empregadores/contribuinte são identificados apenas pelo
CNPJ, se pessoa jurídica, e pelo CPF, se pessoa física;
5) Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a
matrícula CEI é substituída pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, sempre vinculado a um
CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI ativas na data de implantação do CNO relativas as obras,
passam a compor o cadastro inicial do CNO;
6) Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do
CNO no eSocial.
7) O CAEPF deve ser cadastrado como estabelecimento, ele deverá ter pelo menos uma lotação
tributária.
8) A Tabela de Estabelecimentos/Obras de Construção Civil guarda as informações de forma
histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo estabelecimento/obras de construção
civil e o mesmo período de validade. Havendo alteração nos dados desta tabela, faz-se necessário
informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de
início da nova informação.

 

 Na rotina de Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060),  devem ser informados apenas os ambientes de trabalho que possuem exposição aos fatores de risco constantes na tabela 21 – Tabela de Fatores de Riscos Ambientais. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Neste evento serão descritos todos os ambientes da empresa em que haja exposição a fatores de risco. Tais ambientes serão utilizados para o preenchimento dos eventos S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco, no qual cada empregado será vinculado ao(s) ambiente(s) da empresa em que exerce suas atividades.

Informações
titleNota

Segundo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, deve haver atualização anual das informações relativas ao ambiente de trabalho e sempre que houver alterações nos ambientes.

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