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                                              Orientações Consultoria de Segmentos - TIIJW3, 5692162, 5737214 - Preenchimento dos Campos TRCT          


Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Observa-se que o quadro prevê explicitamente que o código 04 deve conter a descrição de contrato de trabalhos por prazo determinado e sita a Lei nº 9.601/98. Deste modo mesmo entendendo a existência de dois tipos distintos de contrato por prazo determinado não podemos alterar a descrição apresentada na portaria.

Recomendamos uma consulta formal ao TRT - Tribunal Regional do Trabalho questionando qual o procedimento mais acertado para o preenchimento correto quando o contrata de trabalho por tempo determinado não possuir vínculo com a Lei nº 9.601/98.

Chamado:

Questão:

Como deve ser preenchido  "Campo 30 - Categoria do Trabalhador" do "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" em caso de rescisão por prazo determinado?



Resposta:

O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda da realização de certo acontecimento passível de previsão aproximada (Artigo 443, § 1º da CLT). A modalidade de contrato por prazo determinado criada pela Lei nº 9.601/98 se distingue daquela prevista na CLT no que diz respeito a determinadas obrigações e direitos de ambas as partes.

Por outro lado o "campo 30 - Categoria do Trabalhador" do "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" deve apresentar as informações da Tabela de Categoria de Trabalhador disponível na Portaria MTE nº 1.057/2012, conforme apresentado:

Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador:

Tabela de Categorias de Trabalhador




Cód.

Categoria

01

Empregado

03

Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS

04

Empregado - contrato de trab. por prazo determ. (Lei nº 9.601/98)

06

Empregado Doméstico

07

Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000)

TVCWWU

Fonte:Portaria MTE nº 1.057/2012; Artigo 443, § 1º da CLT;