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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

GPEM020- Cálculo salário família proporcional ao afastamento.

Passo a passo:

Embasamento Teórico- LEGISLAÇÃO:

 -A proporcionalidade no pagamento do salário-família só será aplicada na admissão e demissão no decurso do mês.

 

-O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.

 

-Caso o empregado tenha alguma verba que integre o salário de contribuição, por exemplo (Horas Extras), devem ser considerado como parte integrante da remuneração do mês.

 

- Art. 86 Decreto 3048. O salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício

pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

 

- Portanto entende-se que em casos de afastamentos e de acordo com a legislação deverá ser validado o salário base do empregado que lhe seria devido no mês, independente da quantidade de dias trabalhados.

 

-No primeiro mês de afastamento caberá a empresa efetuar o pagamento da quota a qual refere-se ao pagamento do salário família, porém, para os meses subsequentes de afastamento, caberá a previdência social efetuar tanto o pagamento

do salário do empregado (auxílio doença) como o valor da quota de salário família, porém, o pagamento do salário família ocorrerá mediante a solicitação do empregado junto a previdência social.

 

-No mês de retorno do afastamento, a quota de salário família será devida pela previdência social independentemente se o empregado retornar as atividades laborais no dia 01 ou 15.

 

Link legislação:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

 

Tratativa do Sistema Protheus:

Para realizar o cálculo do salário família seguir os passos mencionados abaixo:

Cadastro de dependentes: Atualizações/ Funcionários/ Dependentes (GPEA020): 

Cadastro de funcionários: Atualizações/ Funcionário/ Funcionários (GPEA010):

Valores salário família: Atulizações/ Definições de Cálculo/ Parâmetro-10 (GPEA150)

Quando este parâmetro for informado sem Filial/Data e Ano, o sistema sempre o assumirá no cálculo do salário família.

Este parâmetro permite informar a filial a qual o sistema irá utilizar a regra para cálculo, o mês em que esta será aplicada e o ano.

Caso queira, poderá ser informado apenas o ano para cálculo, assim poderá ser refeita a alteração de valores na tabela de forma anual.   

Parâmetro: Configurador/ Ambiente/ Parâmetros/MV_SALFD- S (CFGX017):

Este parâmetro é o que possibilita a proporcionalidade do cálculo do salário família durante o mês.


Afastamento: Atualizações/ Funcionário/ Afastamento (GPEA240):

Verba: Atualizações/ Cadastros Verbas/ Id p/ cálculo 0034 (GPEA040):

 Cálculo: Miscelânea/ Cálculos/ Folha (GPEM020):

Conferência: Atualizações/ Lançamentos/ Mensal (GPEA090):

*O cálculo do salário família sempre será realizado através do RA_SALARIO mais as verbas que estiverem com sim para salário família.

*O empregado abaixo possui salário contratual na RA_SALARIO igual a 1.000,01.

Parâmetros Relacionados:

MV_SALFD

 Calcular Salário Família Proporcional sobre os dias do mês.Conteúdo: S = Sim; N = Não

MV_SALFDED

Verbas a deduzir para o Salário Família no SEFIP. Informar a(s) verba(s) em sequência e sem espaços.

Conteúdo exemplo: 400 ou 400450 ou 400450500.

MV_SALFP

Calcular Salario Família Proporcional no mês da de Admissão ou Demissão.

Conteúdo: S = Sim; N = Não

Observações:

 Versão P11. No Logix o cálculo mensal é realizado através do RHU1330.