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Além disso, também determinou que os os valores retidos no mês referentes ao IR, a CSLL, ao PIS/PASEP e a COFINS, por pagamentos efetuados pela prestação de serviços deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.Além disso, estabeleceu a hipótese de dispensa da retenção, no caso do valor retido da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP, for igual ou inferior

Estas modificações entraram em vigor no dia 22/06/2015.

Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma :

  • Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015 : era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.

  • Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015 : a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00.

Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados.

Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente.

Também é importante frisar que não há mais cumulatividade dos pagamentos, estes devem ser considerados individualmente para a composição do valor mínimo a ser retido.

Por exemplo : 

Valor do pagamento em 23/06/2015 : R$ 1.000,00

Alíquota : 4,65% 

 , exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) eletrônico, efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).