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  • Como funciona a parametrização das novas regras de tributação PIS/COFINS para bebidas frias de acordo com a Lei 13097.2015?

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4001 - Cadastrar tributação PIS/COFINS

Passo a passo:

#dica: Deve ser realizada a parametrização na rotina 132, marcando a opção Sim no parâmetro 3113; depois, na rotina 4001, verificar as figuras utilizadas nos produtos anteriores a 01/05/2015; em seguida, inclua a vigência de tributação para as figuras tributárias (se necessário); criação ou alteração da tributação por litragem (unidade de medida) até 01/05/2015.

Com a edição da Lei 13.097 de 2015, foi alterada tributação para Bebidas Frias, portanto, referente ao PIS/COFINS deverão ser verificadas as alíquotas especificadas nos Art. 24 e 25 da Lei Supracitado e as alíquotas por Código e NCM da Tabela 4.3.10, para fins de cadastro de tributação na rotina 4001.

Antes de iniciar o cadastro, siga as orientações abaixo:


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title1) Realize a seguinte parametrização:

Acesse a rotina 132 - Parâmetros da Presidência, marque a opção Sim do 3113 - Enviar informações de %Redução de Alíq.Pis e % de Redução de Alíq.Cofins em infAdProd. Em seguida clique Salvar e Fechar;

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title2) Verifique a(s) figura(s) utilizada (s) nos produtos anteriores a 01/05/2015 (Data início da nova tributação)

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title3) Inclua vigência de tributação para as figuras tributárias (se necessário), conforme segue:
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titleTributação por litragem (unidade de medida) até 30/04/2015.

1) Na tela inicial, preencha os campos conforme necessidade e clique Pesquisar;

2) Selecione a tributação desejada na aba Resultado da Pesquisa-F6 e clique o botão Período de Vigência;

Observação: a vigência da tributação deve ser criada para a figura utilizada nos produtos a fim de que as informações não sejam alteradas em caso de recálculo do PIS/COFINS com a nova tributação.

3) Acione o botão Incluir;

4) Preencha os campos Período e Código da Tributação de PIS/COFINS Atual;

5) Clique Confirmar. Em seguida, retorne à figura original e altere a tributação com os novos percentuais do PIS/COFINS conforme Lei 13.097 de 2015.

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title4) Crie ou altere a tributação por litragem (unidade de medida) até 01/05/2015.

1) Cadastre/ altere na rotina 4001 as figuras tributárias a ser vinculadas aos produtos na rotina 271 - Cadastrar Tributação do Produto e/ou 574 - Tributações por Estado com base no Volume de embalagem para os NCMs a que se refere a Lei 13.097 de 2015 e a Tabela 4.3.10 (Utilizada na EFD-Contribuições);

2) Desmarque a opção Utilizar valor fixo (Litragem) e marque as opções Preço da mercadoria (Valor Líquido) e Utilizar parâmetros diferentes de PIS/COFINS para venda a consumidor final;

3) Na aba Composição do Cálculo, preencha os campos em destaque e clique o botão Gravar;

Importante:

  • As informações dados referentes aos percentuais PIS/COFINS que devem ser utilizados constam na Tabela 4.3.10, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, estes percentuais são diferentes dos apresentados no arquivo da na Lei 13.097/2015 Art. 24 e 25, esta diferença ocorre devido a redução de alíquota conforme dados dos Anexo II e III;
  • A criação de vigência de tributação para entradas é realizada na rotina 212 – Cadastrar Tributação Entrada de Mercadoria, tela principal, opção Vigência de Tributação de PIS/COFINS,
  • Os dados preenchidos na caixa Saídas a consumidor final em geral serão utilizados para Pessoa Jurídica, exceto Varejistas. No caso dos varejistas se faz necessário criar uma figura tributária como exceção, conforme orientação disponível a seguir:


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titleCriar uma figura tributária como exceção - Varejistas

 1) Preencha o campo Descrição;

2) Na aba Parâmetros, caixa Parâmetros para composição da base de cálculo e marque a opção Preço da mercadoria (Valor líquido);

3) Na aba Composição do Cálculo preencha os campos em destaque conforme necessidade;

4) Para vincular a exceção ao código principal, acesse a figura tributária principal em seguida a aba Exceções a Regra;

5) Selecione as opções em destaque conforme orientações:

  • Tipo: Tipo Cliente
  • Tipo 2: PIS/COFINS Cumulativo
  • Valor/código: Pessoa Jurídica
  • Demais campos conforme necessidade.

6) Clique Gravar;

6) Para diferenciar o cliente pessoa jurídica varejista do atacadista, para fins de tributação do PIS COFINS nas notas fiscais, acesse a rotina 302 – Cadastrar cliente, preencha o campo PIS/COFINS cumulativo **, conforme orientação do seu contador. Em seguida clique Salvar.

Observações:

  • Quando o mesmo volume possuir mais de uma figura tributária cadastrada, somente uma destas deverá ser utilizada. Neste caso, vincule a figura principal, pois, ela atende às tributações para pessoa jurídica não varejista e consumidor final. A figura tributária criada para vendas para varejistas deve ser empregada como exceção dentro da figura principal.
  • Este processo somente valida as vendas de mercadorias para pessoa jurídica varejista, mesmo o cliente sendo Cumulativo ou não, o processo de venda não será impactado. Tem como finalidade validar regras dentro do sistema para atender as notas emitidas e a geração do SPED Contribuições.

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