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  • Como o preço da venda se estende para o todo, sem indicação do correspondente a cada peça ou parte, a Nota Fiscal de entrada especificará o todo (nota principal), com o lançamento dos tributos incidentes sobre a importação.;
  • Na Nota Fiscal de entrada principal deverá constar em “Informações complementares” , que a remessa será realizada em parcelas;
  • A cada remessa corresponderá nova nota fiscal (parcial), sem destaque dos tributos;
  • Cada Nota Fiscal parcial mencionará o valor correspondente à parte da mercadoria transportada, de forma que a soma dos valores das remessas parceladas seja igual ao valor total da Nota Fiscal principal;
  • Para que seja possível atender à regra acima, isto é, que a soma da notas fiscais parciais seja igual ao valor total da nota principal, os tributos incidentes sobre a importação deverão ser indicados no quadro de "Informações Complementares" e somados na composição do valor total de cada nota fiscal parcial. Na NF-e do SPED estes valores de tributos, além de constarem do quadro de "Informações Complementares" para impressão no DANFE, deverão também ser informados na TAG "VOUTRO", isto viabilizará a emissão sem a rejeição 610 (validação do somatório dos valores);
  • Deverão constar, também, no quadro de "Informações Complementares" de cada nota fiscal parcial as seguintes informações :
    • que se trata de remessa feita em peças ou em parte;
    • o número e a data da nota fiscal principal;
    • declaração de que os tributos foram recolhidos.

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