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  • Como realizar o processo de anulação de Conhecimento de Frete (CT-e)?

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Processo de anulação de Conhecimento de Frete 

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Produto:

1051 - Gerar notas fiscais

Passo a passo

, 1479 - Gerar CT-e Complementar, 1008 - Manutenção Notas Fiscais de Saída

Ocorrência:

#dica:
O registro de
 Para realizar o processo de anulação de Conhecimento de Frete, é necessário registrar  manifestação de desacordo
, deve ser realizado pelo TOMADOR do CTe que deseja realizar o registro o evento.
de prestação de serviço, emitir nota fiscal de anulação de frete referente a CT-e de entrada e anular/substituir CT-e complementar.

 Para realizar o processo de anulação de Conhecimento de Frete efetue os seguintes procedimentos:


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title1) Registrar
Para realizar o registro de
manifestação de desacordo de prestação de serviço
realize os procedimentos abaixo:

1.1) Acesse a rotina 1051 - Gerar Notas Fiscais

a partir da versão 28.0.02.003

;

1.2) Selecione a opção Prestação de Serviço em Desacordo (Tomador);

1.3) Clique Avançar;

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1.4) Informe a Filial, Data de entrada e clique Pesquisar;

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1.5) Marque a caixa Sel. para selecionar o CTe que deseja registrar o evento de desacordo.

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1.6) Arraste a barra de rolagem inferior para a direita, e registre as informações do motivo do evento no campo Motivo.

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1.7) Clique Avançar e aguarde o processamento.

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Observação:Caso necessite que além o evento de desacordo, seja emitida
title2) Emitir nota fiscal de anulação de frete referente a CT-e de entrada

Para emitir nota fiscal de anulação

do CTe de entrada, o processo poderá ser realizado conforme orientação do artigo:  Como proceder para emitir nota fiscal de anulação de frete referente a CT-e de entrada?

de frete referente a CT-e de entrada, o tomador do serviço de transporte (frete) e contribuinte do ICMS, deverá emitir documento fiscal próprio pelos valores totais do serviço e do tributo conforme segue:

  • Para emissores de CT-e o documento próprio a emitir para anulação é um CT-e de anulação emitido pela rotina 1479 - Gerar CT-e Complementar conforme Tutorial Anulação Substituição de CT-e Complementar.
  • Para os não emitentes de CT-e o documento a ser emitido é uma nota fiscal de anulação que pode ser emitida pela rotina 1008 - Manutenção de nota fiscal de saída, de acordo com os procedimentos abaixo:
Nota

Lembrando que para realizar a anulação de um CT-e o mesmo deve estar lançado no sistema, ou seja, é necessário realizar a entrada do CT-e.

2.1) Primeiramente verifique a permissão 7 - Permitir inserir Anulação de CT-e de Entrada na rotina 530 - Permitir Acesso a Rotina;

2.2) Em seguida acesse a rotina 1008, clique a seta do botão Inserir e selecione a opção Anulação de CT-e de entrada.

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2.3) Clique o botão Inserir;

2.4) Preencha as informações da tela Anulação de CT-e de entrada e clique o botão Gerar NF de anulação de saída;


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Dica

Caso seja exibida a tela abaixo, desmarque a opção Ajuste ICMS.

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title3) Anulação/Substituição CT-e Complementar na rotina 1479

Para anulação/substituição de CT-e complementar é realizado conforme o documento Tutorial Anulação Substituição de CT-e Complementar.