Objetivo
Permitir que seja informado o complemento para a reintegração que será efetuada.
Informações |
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Estas informações serão utilizadas exclusivamente na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme leiaute do evento S-2298 - Reintegração. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo | Descrição | Validações/Regras |
Tipo Reintegração | Tipo de Reintegração: - Reintegração por Decisão Judicial.
- Reintegração por Anistia Legal.
- Reversão de Servidor Público.
- Recondução de Servidor Público.
- Reinclusão de Militar.
- Outros.
| As opções “Reversão de Servidor Público”, “Recondução de Servidor Público” e “Reinclusão de Militar” só podem ser informadas por órgãos públicos.
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Número Processo Judicial | Número do Processo Judicial da Reintegração. | Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado quando o tipo de reintegração for Reintegração por Decisão Judicial.
A partir da 12.1.18 O processo informado neste campo não está vinculado à tabela de processos S-1070, ou seja, não deve estar cadastrado no programa FP0030. |
Número da Lei de Anistia Legal | Número da Lei de Anistia Legal: - Lei 6.683/1979.
- Lei 8.632/1993.
- Lei 8.878/1994.
- Lei 10.559/2002.
- Lei 10.790/2003.
- Lei 11.282/2006.
| Este campo fica habilitado e é obrigatório quando o tipo de reintegração for Reintegração por Anistia Legal.
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Data Efetivo Retorno | Data de retorno efetivo ao trabalho. | Deve ser uma data válida posterior a data de desligamento do trabalhador. |
Data Efeito Reintegração | Data de início dos efeitos financeiros da reintegração. | Deve ser uma data igual ou anterior à data do efetivo retorno ao trabalho. |
Pagamento em Juízo | Indica se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo. | Não possui validação ou regra para esse campo. |
Nota |
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Posteriormente, o usuário poderá corrigir estes dados no programa FR5250 – Funcionários Reintegrados. |