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FR5240 – Reintegração de Funcionários

Objetivo

Permitir que seja informado o complemento para a reintegração que será efetuada.

Esta informação será utilizada


Informações
titleImportante
Estas informações serão utilizadas exclusivamente na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme leiaute do evento S-2298 - Reintegração.

Descrição

Após informar o código do estabelecimento, caso ele esteja com o eSocial habilitado, irá aparecer o botão de complemento eSocial na parte inferior da tela (ao lado esquerdo do botão Ajuda). Após informar a matrícula de um funcionário desligado irá habilitar o botão eSocial.

Ao clicar no botão Executar, caso os dados do complemento da reintegração não tenham sido informados, será emitida uma pergunta solicitando a confirmação para continuar sem informar o complemento para o eSocia. Ao responder:

  • Não: o programa permanece na tela principal.
  • Sim: o programa segue a execução, efetuando a reintegração do funcionário, e atualizando no programa FR5250 – Funcionários Reintegrados, permitindo posterior atualização.
Ao clicar neste botão, será acessada a tela FR52040A


Principais Campos e Parâmetros:


Campo

Descrição

Validações/Regras

Tipo Reintegração

Tipo de Reintegração:

  • Reintegração por Decisão Judicial.
  • Reintegração por Anistia Legal.
  • Reversão de Servidor Público.
  • Recondução de Servidor Público.
  • Reinclusão de Militar.
  • Outros.

As opções “Reversão de Servidor Público”, “Recondução de Servidor Público” e “Reinclusão de Militar” só podem ser informadas por órgãos públicos.

 


Número Processo Judicial

Número do Processo Judicial da Reintegração.

Este campo fica habilitado e é obrigatório ser informado quando o tipo de reintegração for Reintegração por Decisão Judicial.

 


A partir da 12.1.18

O processo informado neste campo não está vinculado à tabela de processos S-1070, ou seja, não deve estar cadastrado no programa FP0030.

Número da Lei de Anistia Legal

 Número da Lei de Anistia Legal:

  • Lei 6.683/1979.
  • Lei 8.632/1993.
  • Lei 8.878/1994.
  • Lei 10.559/2002.
  • Lei 10.790/2003.
  • Lei 11.282/2006.

Este campo fica habilitado e é obrigatório quando o tipo de reintegração for Reintegração por Anistia Legal.

 


Data Efetivo Retorno

Data de retorno efetivo ao trabalho.

Deve ser uma data válida posterior a data de desligamento do trabalhador.

Data Efeito Reintegração

Data

a partir da qual o trabalhador deverá ser considerado como reintegrado.Este campo fica habilitado somente quando o tipo de reintegração for Reintegração por Decisão Judicial, e deve

de início dos efeitos financeiros da reintegração.

Deve ser uma data igual ou

posterior

anterior à data

de desligamento

do

trabalhador, e anterior ou igual a data de efetivo retorno.Para os demais tipos de reintegração, este campo fica desabilitado e seu valor é igual a data de efetivo retorno

efetivo retorno ao trabalho.

Pagamento em Juízo

Indica se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo.

Não

se aplica

possui validação ou regra para esse campo.

Nota
Posteriormente, o usuário poderá corrigir estes dados no programa FR5250 – Funcionários Reintegrados.

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