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...

Questão:

Como deverá ser tratada a geração da TAGs no XML da NFe  (Grupo ICMS51), quando o diferimento for total (100%)?



Resposta:

A partir da Nota Técnica 2013.005 para o Grupo ICMS51 - Diferimento Nota Fiscal Eletrônica, foram incluídos novos campos opcionais para o controle e a orientação no cálculo do valor do ICMS, considerando o valor do ICMS da operação, o valor diferido e o valor do ICMS devido. 

Identificamos duas formas de transmitir a NOTA FISCAL aceitas com base no layout da NF-e sem apresentar erros.

 

Abaixo segue as duas formas:

1ª Forma:

Deverá informar todas as TAGs referente ao diferimento de forma completa, como ocorre no diferimento parcial

        

2ª Forma

Outra maneira de enviar a Nota Fiscal quando o diferimento for 100%, é informar somente a tag (orig) e (CST).

 

Obs: Lembrando que a TAG Orig deve ser preenchida de acordo com a tabela de origem da mercadoria.

O próprio Layout criou os novos campos como não obrigatórios e deixou a carga das UF utiliza-los ou não. 

O Estado do Rio de Janeiro, através do Manual de Preenchimento de documentos fiscais e escrituração - Benefícios Fiscais, orienta que deve ser utilizado a forma completa descrita acima na 1ª forma, nas situações de diferimento total (100%).

Com base no material apresentado, a consultoria tributária entende que a TAG pode ser enviada de duas formas, conforme exposta acima, podendo a SEFAZ de cada estado exigir uma forma diferenciada de preenchimento.



Chamado/Ticket:

5815572, 6840331



Fonte:http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ShowProperty?nodeId=%2FUCMServer%2FWCC28095513000%2F%2FidcPrimaryFile&revision=latestreleased