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Descrição

A rotina Gera DIRF Emp. Pub (FINA403) foi criada para a geração dos dados para a DIRF pelo pagamento do titulo. 

Observações

A rotina Gera DIRF Emp. Pub (FINA403) do módulo Financeiro pode ser substituida pelo Gera dados p/ DIRF (FINA401) caso a empresa seja pública ou mista.

 
Tabelas Envolvidas

  • SE5 – Movimentação Bancária
  • SRL – Dirf / Informe rendimentos
  • SR4 – Itens Dirf / Informe rendimentos

Definições Complementares

Para a implementação do envio da DIRF para empresas públicas e mistas foi criada a rotina Gera DIRF Emp. Pub (FINA403) que permite enviar os dados na efetivação do pagamento do título. 

São considerados os dados a partir do pagamento dos títulos para pessoa jurídica e física. E somente no caso do INSS – PF a geração do título.

Obrigatoriamente a retenção do PCC (para pessoas jurídicas) e/ou IRRF (para pessoa física ou jurídica), se houver, deve ser na baixa. Para isto o parâmetro MV_BX10925 deve ser configurado com o conteúdo em 1 e o campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF) = 2.

Se existirem baixas parciais os valores devem ser enviados no momento da retenção de cada pagamento realizado.

Os dados para o envio da DIRF são gravados nas tabelas SRL e SR4. O campo Dt. Ger. Dirf (E2_DTDIRF) também é preenchido na tabela SE2.

Caso o titulo possua retenção de mais de um imposto enviado na DIRF, no relatório de log o rendimento tributável será exibido somente no código de retenção que foi gravado no registro da nota. Exemplo:

 


Exemplo 1
Criar um titulo em 01/10/2013 com pessoa juridica que retenha PCC com taxa de 4,65% no valor de R$ 10.000,00.
Baixar o titulo em 01/11/2013.
Gerar o arquivo para a DIRF.

Valores enviados para a DIRF no período 11/2013:
Rendimento = R$ 10.000,00
PCC = R$ 465,00

Exemplo 2
Criar um titulo em 01/10/2013 com pessoa juridica que retenha PCC com taxa de 4,65% no valor de R$ 20.000,00.
Baixar parcialmente o titulo no valor de R$ 12.000,00 em 01/11/2013.
Baixar o restante do titulo em 01/12/2013.
Gerar o arquivo para a DIRF.

Valores enviados para a DIRF no período 11/2013:
Rendimento = R$ 12.000,00
PCC = R$ 558,00

Valores enviados para a DIRF no período 12/2013:
Rendimento = R$ 8.000,00
PCC = R$ 372,00

Exemplo 3
Criar um titulo em 01/10/2013 com pessoa fisica que retenha IR E INSS no valor de R$ 10.000,00.
Baixar o titulo em 01/11/2013.
Gerar o arquivo para a DIRF.

Valores enviados para a DIRF no período 10/2013:
INSS = R$ 318,17

Valores enviados para a DIRF no período 11/2013:
Rendimento = R$ 10.000,00
IR = R$ 1.959,42


Informações
titleMedida Provisória 1.171/2023

A partir de Maio/2023, foi criada a MP 1.171/2023, que permite que permite que as deduções IRPF, seja simplificado ou continue com as deduções legais, conforme documentado IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023).

Essa legislação foi implementada apenas para a rotina Gera dados p/ DIRF (FINA401), por tratar de retenção de imposto de renda de fornecedores Pessoa Física e suas deduções legais que não estão contemplados nesta rotina.