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O produto padrão hoje faz o cálculo da seguinte forma:
Valor das mercadorias + despesas acessórias – percentual de desconto do ICMS + valor do IPI


RESPOSTA:

 

No questionamento enviado foi mencionado operação de venda à instituições de ensino, porém, a situação reportada perante a legislação se enquadra nas vendas destinadas a Fundação Faculdade de Medicina. 

No regulamento do estado de São Paulo (RICMS/00) em seu artigo 153 do anexo I, foi concedido isenção do ICMS às operações com medicamentos, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos hospitalares, seus acessórios, partes e peças de reposição e materiais de uso e consumo destinados à Fundação Faculdade de Medicina (FFM), bem como as saídas internas com estas mercadorias promovidas pela FFM e destinadas a hospitais e institutos de ensino, relacionados no estatuto social da FFM.

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