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Questão:

Como deve ser a emissão e preenchimento dos campos da NF-e para contribuintes que possuem operações que envolvam Veiculos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas?  



Resposta:

O Ministério da Defesa do Exército Brasileiro controla através do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB), as movimentações de contribuintes que atuam em operações com Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas. 

Através da publicação da Portaria nº 189/2020, foi determinado que os dados das blindagens balísticas comercializadas, fabricadas no país  ou importadas, sejam lançadas nas NF-e conforme orientações da Nota Técnica n° 002, afim de permitir o controle do material e o carregamento automático desses dados pelo SICOVAB, através da leitura dos arquivos digitais desses documentos em formato XML. 

De acordo com a Nota Técnica n° 002 as Notas Fiscais Eletrônicas devem ser emitidas da seguinte forma: 

  • Blindagem balística transparente de fabricação nacional:

Na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida, deve-se informar para cada peça de blindagem balística transparente, no campo de descrição do item/produto:

  1. número de série, com quinze dígitos (conforme anexo C);
  2. número do Certificado de Conformidade do produto (somente números), precedido das letras “CC”, seguido dos dois dígitos do ano;
  3. nível de proteção balística (sem hífen); e
  4. sigla de identificação do local de aplicação (conforme anexo H).

Estes quatro dados devem estar entre asteriscos e separados também por asteriscos, conforme o padrão *XXXXXXXXXXXXXXX*XXXXXXX*X*XXX*. Por ex.:

- vigia (VGA) com número de série “V04440218V55577” e Certificado de Conformidade nº 1112-12-01 do ano de 2021, com nível de proteção III-A, deve ser lançado na NF-e como: *V04440218V55577*CC1112120121*IIIA*VGA*


  • Blindagem balística opaca de fabricação nacional:

Na NF-e emitida deve ser informado, para cada lote fabricado de blindagem balística opaca, no campo de descrição do item/produto:

  1. número de série, com quinze dígitos (conforme anexo C);
  2. número do Certificado de Conformidade (somente números), precedido das letras “CC”, seguido dos dois dígitos do ano;
  3. nível de proteção balística (sem hífen); e
  4. quantidade líquida comprada de cada lote em metros quadrados.

Estes quatro dados devem estar entre asteriscos e separados também por asteriscos, conforme o padrão *XXXXXXXXXXXXXXX*XXXXXX*X*X*. Por ex.:

- lote de 12,50 metros quadrados de manta balística, com número de série “M04440218M66666”, Certificado de Conformidade nº 1000-21-03 do ano de 2021 e com nível de proteção III-A, deve ser lançado na NF-e como: *M04440218M66666*CC1000210321*IIIA*12,50* ou *M04440218M66666*CC1000210321*IIIA*12.50*

Observar que o campo de metragem (*12.50*) tem um ponto (.) ou virgula (,) como separador decimal. Ambos são válidos para a leitura pelo SICOVAB.


  • Blindagem balística transparente importada:

Na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida, deve-se informar para cada peça de blindagem balística transparente, no campo de descrição do item/produto:

  1. número de série, com dezesseis dígitos (conforme anexo C1);
  2. número do Certificado de Conformidade do produto (somente números), precedido das letras “CCI”, seguido dos dois dígitos do ano;
  3. nível de proteção balística (sem hífen); e
  4. sigla de identificação do local de aplicação (conforme anexo H).

Estes quatro dados devem estar entre asteriscos e separados também por asteriscos, conforme o padrão *XXXXXXXXXXXXXXXX*XXXXXXX*X*XXX*. Por ex.: - para-brisa com número de série “V1803077771CO012”, Certificado de Conformidade nº 1111-22-03 do ano de 2021 e nível de proteção III-A, deve ser lançado na NF-e como: *V1803077771CO012*CCI11112203*IIIA*PBS*


  • Blindagem balística opaca importada:

Na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida, deve-se informar para cada peça de blindagem balística transparente, no campo de descrição do item/produto:

  1. número de série, com dezesseis dígitos (conforme anexo C1);
  2. número do Certificado de Conformidade do produto (somente números), precedido das letras “CCI”, seguido dos dois dígitos do ano;
  3. nível de proteção balística (sem hífen); e

quantidade líquida comprada de cada lote em metros quadrados.

Estes quatro dados devem estar entre asteriscos e separados também por asteriscos, conforme o padrão *XXXXXXXXXXXXXXXX*XXXXXXX*X*XXX*. Por ex.:

- lote de 20 metros quadrados de manta balística, com número de série “M1803077771CO013”, Certificado de Conformidade nº 1234-22-01 do ano de 2021 e nível de proteção IIIA, deve ser lançado na NF-e como: *M1803077771CO013*CCI1234220121*IIIA*20*

Observar que o campo de metragem (*20*) não tem ponto (.), pois não é obrigatório para números inteiros.

b. NF-e - Onde Lançar os padrões: 

O emissor pode utilizar um dos seguintes campos da NF-e para o lançamento dos padrões:

xProd: Descrição do produto ou serviço; ou

infAdProd: Informações adicionais do produto.

Observação: em uma NF-e, deve-se usar apenas um dos campos, ou seja, jamais se deve repetir o padrão do mesmo item nos dois campos em simultâneo, ou em qualquer outro da NF-e, sob pena de duplicação na leitura por parte do SICOVAB.


  • 1 - Lançamento de itens unitários utilizando-se os campos xProd ou infAdProd - Exemplos:

a) - Utilizando o campo xProd:

b) - Utilizando o campo infAdProd:


2 - Lançamento de conjuntos (kits):

Para os itens da NF-e que descrevem um conjunto de transparentes e/ou opacos, deve-se utilizar somente o campo infAdProd para discriminar todos itens conforme seus padrões, separando-os por espaços ou quebra de linhas, conforme o exemplo abaixo:

A Nota Técnica também destaca que se necessário, pode-se adicionar outras informações complementares de interesse do receptor ou emitente, observando-se, no entanto, os espaçamentos entre dos padrões.

Destacamos que é obrigatório e fundamental para todos os contribuintes que lidam com operações relacionadas a Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas realizarem o lançamento correto dos dados nas NF-e emitidas. Isso inclui prestar atenção especial ao preenchimento adequado dos campos "xProd" ou "infAdProd", conforme orientado acima e de acordo com os padrões estabelecidos na Portaria nº 189/2020 e na Nota Técnica nº 002. Essa prática é essencial para garantir a correta leitura e o carregamento desses itens pelo Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9551; PSCONSEG-13344 



Fonte:

PORTARIA Nº 189-EME, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

NOTA TÉCNICA Nº 002 – ORIENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O LANÇAMENTO DOS ITENS DE BLINDAGENS BALÍSTICAS EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)