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Questão:

Existe um teto máximo para as contratações sem disputas segundo a RCA-SESI?



Resposta:

Segundo o REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO – RCA PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI existem condições a serem consideradas para um processo de seleção sem disputa, que estão descriminadas conforme abaixo:

(...)

Art. 8º - O processo de seleção sem disputa está condicionado à inexistência de competição ou ao enquadramento das necessidades concretas do SESI às hipóteses seguintes, sempre mediante justificativa:

I - bens e serviços até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);

II - obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura até o valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais);

III - alienação de bens até o valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais);


Pode-se perceber que existe uma precificação para bens e serviços gerias e para alienação de bens no valor máximo de até R$ 92.000,00, diferente dos serviços de engenharia e arquitetura que chegam ao teto de R$ 166.000,00.

Esses valores precisam ser observados e atendidos para para que exista a efetivação da contratação.

(...)

Art. 10 O processo de seleção será iniciado com a solicitação da contratação, que deverá conter, ao menos, a definição do objeto, a estimativa do seu valor, com a sua respectiva previsão orçamentária e a autorização do gestor, ao qual serão oportunamente juntados os demais documentos pertinentes.

(...)

§3º No processo de seleção para registro de preço, a previsão orçamentária será exigida no momento da celebração do respectivo contrato.

(...)

Art. 14 O processo de seleção sem disputa deverá ser justificado, inclusive quanto ao preço para a contratação ou alienação, e autorizado pelo gestor competente, dispensada a justificativa quando diante das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo 8º.

Sendo assim, essa Consultoria entende que para a contratação de serviços diversos, serviços técnicos de engenharia e arquitetura, como também alienação de bens, deve-se considerar os valores especificados no RCA em seu artigo 8º, pois a efetivação dessas contratações deverão ter aprovação orçamentária quanto seu propósito e finalidade.  

As demais atividades enquadradas na possibilidade de contratação sem disputa, segundo o RCA não tiveram precificação como parâmetro de efetivação, portanto não existe valor limitador para aprovação, mas sim o propósito e a destinação do serviço/bem a ser efetivado.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13195



Fonte:REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO – RCA PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI