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Questão:

Como podemos proceder nesse caso em que a legislação federal está "conflitando" com a legislação estadual do RS? Deve-se gerar o registro H020 mesmo com o motivo do inventario = 01?



Resposta:

As GIAs referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017 deverão, obrigatoriamente, ser geradas a partir do recurso "Importar EFD" disponibilizado no programa da GIA.

Desatacamos a orientação da SEFAZ/RS:

  • O inventário na EFD deverá informar o registro H020. O Código de Situação Tributária (CST) a ser informado neste registro corresponde ao que constou quando da entrada da mercadoria/insumo.
  • O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 deve ser o “01”, que corresponde ao de final do período.
  • Caso no mês de janeiro, por alguma outra legislação, o contribuinte tenha que informar também o inventário de 31/01, não há qualquer problema, visto que o registro H005 é de ocorrência “1:N”.

Registro H020:


Assim entendemos que o registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for de “02” a “05”. De outra forma, se o motivo do inventário for diferente, mas exigido pela Secretaria de Fazenda estadual a qual o contribuinte esteja inscrito, deverá ser informado.

Afim de complementar, foi publicada uma orientação do fisco com base no Art. 158 do Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97): 

Detalhamentos técnicos

1) O inventário na EFD deverá informar o registro H020. O Código de Situação Tributária (CST) a ser informado neste registro corresponde ao que constou quando da entrada da mercadoria/insumo.

2) O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 deve ser o “01”, que corresponde ao de final do período.

3) Caso no mês de janeiro, por alguma outra legislação, o contribuinte tenha que informar também o inventário de 31/01, não há qualquer problema, visto que o registro H005 é de ocorrência “1:N”.


Devido , devido a exigência da SEFAZ/RS, a GIA referente ao mês de janeiro exige a informação do estoque inicial (estoque da virada do ano). Como a GIA é gerada a partir das informações da EFD, este mesmo estoque deve ser discriminado na EFD de janeiro (bloco H – inventário). Caso não haja inventário na EFD de janeiro, não será obtida uma GIA válida


Entendemos que deve ser informado o Registro H020 , e é exigido pela SEFAZ-RS  quando da entrada da mercadoria/insumo. O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 é o “01”, conforme art. 158 do Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97).


Para os casos onde há aquisição de um mesmo item de mercadoria com redução de base de cálculo adquiridas em operações interestaduais de dois Estados distintos ambos com CST 020 e com percentual de Redução de ICMS distintos (seguindo a norma Estadual de origem), questionamos a SEFAZ-RS através do fale conosco (consulta informal) sobre como deve ser informado a base de cálculo no campo 03 BC_ICMS do registro H020. Porém, até o momento não obtivemos o retorno. 


Como leitura complementar, sugerimos:

EFD-ICMS/IPI - Registro H020 - Envio de Registro por CST




Chamado/Ticket:

PCONSEPCONSEG-2232; PSCONSEG-9707.



Fonte:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=254781&inpCodDispositive=&inpDsKeywords

https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/8413/contribuintes-do-icms-devem-ter-atencao-no-preenchimento-da-efd-de-janeiro

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6320/preenchimento-da-gia-pela-efd---manuais-e-orientacoes

Art. 158 do RICMS/RS