Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

No Estado do RN, nas operações com medicamentos, é correto utilizar o Custo de Fabricação do Produto para a base de cálculo do ICMS ST? 



Resposta:

O regulamento de ICMS do Rio Grande do Norte determina em seu anexo 198, § 8º, que nas operações com medicamentos de destinação hospitalar, apresentados em embalagem hospitalar, a base de cálculo da substituição tributária será o Preço Fábrica (PF).

A base de cálculo será reduzida e deverá ser informado no campo específico da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, o percentual de redução da base de cálculo da substituição tributária será de 10% (dez por cento) com relação às mercadorias abrangidas pelo Convênio ICMS 234/17. 

O valor do imposto retido não poderá ser inferior ao montante de 7%.


Exemplo

Preço de Fábrica: 100,00

Redução na BC ST: 10%

Base de cálculo do ICMS ST: 100,00 - 10% = 90,00

Alíquota do Imposto: 18%

Valor do ICMS ST = 90,00 * 18% = 16,20


É importante salientar que tal regra se aplica apenas aos produtos relacionados no Anexo único do Convênio ICMS 234/17, com campo restrHosp=Sim no qual informa se o item de medicamento é de venda restrita a hospitais.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8270



Fonte:

CONVÊNIO ICMS 234/17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

ANEXO 198 DO RICMS RN DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA